Cadastro territorial no Brasil

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No Brasil, o cadastro territorial e o cadastro técnico multifinalitário (CTM) têm uma história, função e legislação próprias, com notoriedade distinta do desenvolvimento internacional.

História[editar | editar código-fonte]

Em 1950, o Brasil foi marcado pela consolidação de um modelo de desenvolvimento que deu as bases para a estrutura da rede urbana de hoje. O projeto desenvolvimentista do governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incidência significativa no processo de reestruturação do espaço urbano e regional e foi como se desenvolve desde então. A cidade deve ser entendida em duas dimensões indissociáveis: como um espaço uno e dividido. Uno porque é uma totalidade e dividido, porque se expressa material e imaterialmente, pois física e socialmente é desigual.[1]

Função[editar | editar código-fonte]

Muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte tem sofrido com o crescimento desordenado e a informalidade da ocupação do solo urbano, fato que influencia na preservação do meio ambiente e na qualidade de vida dos moradores. Sendo assim, o CTM é fundamental para o planejamento e para tomadas de decisões, e deve estar sempre atualizado com detalhamento que ofereça aos técnicos, das diversas áreas do planejamento urbano, ter as informações de seu interesse. O cadastro imobiliário permite ter o conhecimento do espaço geográfico da cidade que é fundamental ao desenvolvimento da mesma. Com base nestes fatores, este torna-se ferramenta de apoio ao planejamento, pois transmite aos gestores a real situação em que se encontram seus municípios.[2]

Legislação[editar | editar código-fonte]

No Brasil, as diretrizes do CTM foram lançadas em 2009, quando o cadastro imobiliário urbano ainda não possui leis nacionais que orientavam o seu funcionamento. Porém, cada cidade pode ser responsável pela sua legislação sobre questões urbanas.[3]

Em 2021, foi instituído o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB),[4] o qual não se confunde com o "registro de imóveis", visto que a inscrição no CIB não implica em direito de posse ou de propriedade.

No Brasil, o cadastro de imóveis é dividido entre rural e urbano, sendo o primeiro certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) após agrimensura rural, ou seja, "georreferenciamento" do imóvel rural.[5]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. RODRIGUES, E. B (2005). A Cidade Brasileira : Desafio ao Planejamento e à Administração. In. Seminário de Cadastro Territorial Multifinalitário. Brasília, Ministério das Cidades
  2. OLIANI, Luiz Octávio (2016). Noções de Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM. CREA-PR
  3. CARNEIRO, A.F. Cadastro imobiliário e registro de imóveis. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Porto Alegre. 2003. [1]
  4. «Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro». MundoGEO. 25 de junho de 2021. Consultado em 27 de junho de 2021 
  5. «Certificação de Imóvel Rural». INCRA. Consultado em 15 de janeiro de 2022