Cartórios de Protesto

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Os Cartórios de Protesto de Títulos, ou Tabelionatos de Protesto de Títulos,[1] são os locais onde são lavrados (feitos) os protestos de títulos e outros documentos de uma dívida.[2][3][4][5] O protesto de títulos ajuda a recuperar dívidas e a desafogar o Judiciário. De cada 3 reais devidos para a União (Governo Federal), os cartórios recuperam somente 1 real.[6]

O protesto de títulos lavrado em cartório tem segurança jurídica e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como arma para recuperação de créditos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado os protestos para recuperar os créditos de Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O protesto de títulos é a melhor maneira de recuperar dívidas, seja pela agilidade, seja pela segurança jurídica, além de dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. Ou seja, provar publicamente o atraso do devedor, e garantir o direito ao crédito para quem vendeu serviço e ou produto, e não recebeu.[5]

Os Cartórios de Protesto de Títulos têm a incumbência de checar se a dívida existe e se foi de fato contraída, evitando que homônimos sejam cobrados de forma irregular. Também é incumbência dos cartórios intimar os devedores, pois é um direito do devedor saber quem está lhe cobrando e se a dívida realmente existe.

Funcionamento[editar | editar código-fonte]

Os títulos protestados[editar | editar código-fonte]

Com o protesto de títulos, o credor tem a segurança jurídica da contagem de dias para aplicação da mora (atraso da obrigação) e para a prova do descumprimento da obrigação (inadimplência) do devedor. A data do protesto de títulos serve para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato.

O protesto de títulos também interrompe a prescrição cambial, ou seja, se não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido.

Obrigações dos cartórios[editar | editar código-fonte]

É dever do cartório de protesto informar ao devedor pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento sobre a existência de uma dívida,[4] no entanto, se o devedor for desconhecido no endereço fornecido pelo credor, se residir em local fora da competência territorial do Tabelionato, se ninguém se dispuser a receber a intimação ou a sua localização for incerta ou ignorada, o Tabelião, deve fazer intimação direta por edital, que tem legalmente o mesmo efeito da intimação feita diretamente à pessoa.

Uma pesquisa do Datafolha aponta que 63% das pessoas em São Paulo querem ser avisadas antes de serem negativadas ou protestadas.[carece de fontes?]

Como proceder[editar | editar código-fonte]

Qualquer pessoa pode realizar um protesto de título – desde que seja o próprio beneficiário ou responsável pela empresa beneficiária, e esteja com suas obrigações civis em ordem.

Ao apresentar todos os documentos necessários,[7] o título será distribuído automaticamente a todos os cartórios do país. O credor recebe uma via protocolada do formulário, com indicação do Tabelionato, número e data da protocolização. O devedor então será informado sobre a existência do protesto e providenciar o pagamento. Os cartórios de protesto são obrigados por lei a checar se a dívida existe e avisar o devedor, mesmo que, para isso, seja necessário publicar edital em jornal de grande circulação.

Após receber as intimações, o devedor tem três dias úteis, não contando o do recebimento, para efetuar o pagamento, o aceite ou a devolução, ou ainda procurar o credor para negociar ou negar a dívida. Pode também encaminhar ao Tabelionato as razões de porque não efetuará o pagamento, o aceite ou a devolução, mas esta providência não impede o protesto de títulos.

Após lavrado o protesto de títulos, o devedor deve efetuar o pagamento da dívida diretamente ao credor e em seguida se dirigir ao cartório onde ele está registrado para efetuar o pagamento dos emolumentos e efetivar o cancelamento do protesto. Para cancelar um protesto, o devedor deve apresentar o título protestado ou uma carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor. Em alguns casos é possível fazer uma anuência eletrônica, sem a necessidade de confecção de um documento físico para o devedor, sendo todo o procedimento de cancelamento do protesto feito de forma eletrônica.

Gratuidade[editar | editar código-fonte]

Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins possuem postecipação geral e irrestrita para protesto de títulos e documentos. Dessa forma, pessoas físicas ou pessoas jurídicas podem enviar títulos e documentos para protesto sem precisar antecipar o pagamento dos emolumentos dos cartórios. Os emolumentos são pagos pelo devedor quando este quita a dívida e o credor só arca com os emolumentos (custas) no caso da desistência do protesto ou no caso da sucumbência, ou seja, quando o caso chega à Justiça. Em 2019, uma decisão do CNJ tornou gratuita a abertura de protesto em todo o território nacional.[8][9][10]

Nos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, todo o processo é feito de maneira eletrônica, sem necessidade de ir ao cartório.

Arquivamento[editar | editar código-fonte]

Caso a Justiça peça suspensão dos efeitos do protesto, o título ficará arquivado e não constará em nenhuma consulta feita por empresas ou em certidões expedidas. Todos os instrumentos são arquivados por dez anos nos cartórios.

Valores arrecadados[editar | editar código-fonte]

Até 50% dos valores arrecadados como emolumentos pelos cartórios, são destinados para as Santas Casas de Misericórdia,[11] Fundo de Assistência Judiciária Gratuita e custeio de diligências dos oficiais de justiça, Poder Judiciário, Ministério Público, e também para o custeio dos atos gratuitos dos registros de nascimento e óbito.[12] O valor pago dos emolumentos (taxas) dos cartórios de protesto são fixados pelo Poder Legislativo, conforme Lei nº 10.169/2000.[13]

Documentos protestáveis[editar | editar código-fonte]

São documentos protestáveis:

  • Cheques
  • Confissões de dívida
  • Contratos de honorários
  • Contratos de compra e venda de bens móveis (como veículos)
  • Contratos de locação
  • Contratos de alienação fiduciária
  • Contrato de arrendamento mercantil
  • Contrato de câmbio
  • Cédula de Crédito Bancário por Indicação
  • Duplicatas
  • Letras de câmbio
  • Nota de Crédito Comercial
  • Nota Promissória
  • Termo de Acordo
  • Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
  • Triplicata de Venda Mercantil
  • Triplicata de Prestação de Serviços
  • Cédula de Crédito Comercial
  • Cédula de Crédito à Exportação
  • Cédula de Crédito Industrial
  • Cédula de Crédito Rural
  • Certidão de Crédito Trabalhista
  • Certidão da Dívida Ativa
  • Cédula Hipotecária
  • Conta Judicialmente Verificada
  • Contrato de Mútuo
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
  • Cédula do Produtor Rural
  • Conta de Prestação da Serviços
  • Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
  • Cédula Rural Hipotecária
  • Cédula Rural Pignoratícia
  • Duplicata de Venda Mercantil
  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
  • Duplicata Rural
  • Duplicata de Prestação de Serviços
  • Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
  • Encargos Condominiais
  • Nota de Crédito à Exportação
  • Nota de Crédito Industrial
  • Nota de Crédito Rural
  • Nota Promissória Rural
  • Sentença Judicial
  • Warrant

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997». Presidência da República. 10 de setembro de 1997. Consultado em 7 de março de 2024 
  2. «Sobre o Protesto». www.primeiroprotestosp.com.br. Consultado em 7 de março de 2024 
  3. «O que é Protesto». Jusbrasil. Consultado em 7 de março de 2024 
  4. a b «O que é protesto em cartório e como funciona essa cobrança?». Suno. 5 de setembro de 2019. Consultado em 7 de março de 2024 
  5. a b «Protesto de Títulos». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Consultado em 7 de março de 2024 
  6. «União recupera R$ 1 a cada R$ 3 devidos ao protestar multas em cartório». Consultor Jurídico. 9 de novembro de 2013. Consultado em 7 de março de 2024 
  7. «Para evitar golpes, cartórios têm serviço de notificação de dívidas». Agência Brasil. 12 de setembro de 2023. Consultado em 7 de março de 2024 
  8. «CNJ autoriza protesto gratuito para credores e parcelamento de dívidas ao devedor». Jusbrasil. Consultado em 7 de março de 2024 
  9. «Registro em Cartórios de Protesto passa a ser gratuito». Terra. 18 de novembro de 2019. Consultado em 7 de março de 2024 
  10. «Atenção, devedor: protesto extrajudicial agora é grátis (spoiler: ficou mais fácil te cobrar)». Valor Investe. 28 de novembro de 2019. Consultado em 7 de março de 2024 
  11. «Taxas pagas em cartórios ajudam hospitais da região de Sorocaba, SP». G1. 27 de julho de 2012. Consultado em 7 de março de 2024 
  12. «Taxas de cartórios vão de R$ 5 a R$ 58 mil; quem fica com o dinheiro?». UOL. 24 de julho de 2023. Consultado em 7 de março de 2024 
  13. «LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000». Presidência da República. 29 de dezembro de 2000. Consultado em 7 de março de 2024