Comando Geral de Maynas

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Comandancia General de Maynas
Comando Geral de Maynas

1802 – 1822

Bandeira de Maynas

Bandeira
Lema nacional
Plus Ultra
(Latim: "Mais Além")
Localização de Maynas
Localização de Maynas
Em verde, a extensão e domínio do Comando; em verde-claro, as reivindicações territoriais.
Maynas
Maynas
Comando e Capitania Geral de Maynas, em mostarda, as zonas em litígio espanholas sobre a Amazônia e que Espanha considerava dentro do Comando de Maynas, enquanto o Império Português o reclamava como seu, em amarelo Domínios de Portugal em azul-claro; o resto do território espanhol em verde. As linhas são as zonas reclamadas por outros impérios, as linhas azuis são reclamações portuguesas, as linhas laranja são reclamações britânicas, as linhas vermelhas são reclamações neerlandesas e as linhas roxas, reclamações francesas.
Continente América do Sul
País Império Espanhol
Vice-Reino do Peru
Capital Moyobamba
Língua oficial espanhol
Religião Catolicismo
Governo Monarquia
História
 • 1802 Fundação
 • 1822 Dissolução
Atualmente parte de Bolívia Bolívia
Brasil Brasil
Colômbia Colômbia
Equador Equador
Peru Peru

O Comando Geral de Maynas foi uma divisão territorial do Império Espanhol no Vice-Reino do Peru, criado por uma Cédula Real em 15 de julho de 1802.[1]

Por meio de uma cédula real, o Governo de Maynas e o Governo de Quijos (exceto o povo de Papallacta), que pertenciam ao território da Presidência de Quito no Vice-Reino de Nova Granada até a divisória de águas da cordilheira Oriental dos Andes, foram transferidos para o Vice-Reino do Peru. A estes governos foram acrescentados os povos de Lamas e de Moyobamba já pertencentes ao Vice-Reino do Peru, segregados do Partido de Chachapoyas na Intendência de Trujillo e do Bispado de Trujillo, juntamente com a cidade de Santiago das Montanhas segregada do Governo de Jaén de Bracamoros e do Bispado de Trujillo. Ao mesmo tempo foi criado o Bispado de Maynas com igual extensão que o comando geral, solicitando depois o rei ao papa sua eleição e nomeação de frei Hipólito Sánchez Rangel como bispo. O bispado foi criado com base nos territórios dos bispados de Quito e Trujillo e do Arcebispado de Lima.

Abrangia os atuais departamentos peruanos do Amazonas, San Martín, La Libertad e Loreto.

Esta região, cujo governador dependia diretamente do vice-rei do Peru, recebeu um tratamento especial por razões geopolíticas e militares, tanto assim que o vice-rei Gabriel de Avilés e do Fierro, Marquês de Avilés (1801-1806) mandou estabelecer guarnições em diferentes pontos de seu imenso território e sobretudo nos limites com o Estado do Brasil, dado que a tendência da então enorme colônia portuguesa havia sido a de aumentar sua extensão, Por isso, tornou-se indispensável que essas guarnições fossem formadas por tropas veteranas.

Antecedentes[editar | editar código-fonte]

A área fez parte do Vice-Reino do Peru desde sua criação até a primeira eleição do Vice-Reino de Nova Granada em 1717, retornando ao Peru ao suprimir este em 1723. A partir da segunda eleição do Vice-Reino de Nova Granada em 1739 o território integrou esse vice-reinado. Foi doutrinado pelos jesuítas, que criaram ali reduções, até sua expulsão em 1768 por causa da Pragmática Sanção de 1767. O território caiu em um quase total abandono, dadas as dificuldades de acesso, o que fez temer à Coroa sua perda. O rei encarregou o antigo governador de Maynas, Francisco Requena, de fazer um relatório sobre a situação de Maynas. Requena informou que as autoridades civis e eclesiásticas de Quito e Bogotá estavam em situação de não poder ocupar-se da região, pelo que sugeriu que esta fosse reintegrada ao Vice-Reino do Peru junto com o Governo de Quijos e outras áreas, e que se estabelecesse um bispado de missões ali.

Cédula Real de 1802[editar | editar código-fonte]

Tendo em conta o relatório de Requena, o rei decidiu em 15 de julho de 1802 criar o Bispado e o Comando Geral de Maynas. Do conteúdo da cédula de 1802 deduz-se claramente que seu objetivo principal era deter o avanço estrangeiro nos territórios da coroa espanhola.

As principais razões e circunstâncias que obrigaram a coroa espanhola a proferi-la foram as seguintes:

  • A política expansionista dos portugueses e paulistas na bacia amazônica, que avançou sobre os territórios da coroa espanhola, o que resultou na disputa com os missionários jesuítas de Quito. Devido aos avanços dos bandeirantes paulistas, a Espanha preocupou-se em delimitar as suas fronteiras com Portugal. Em outubro de 1777 foi assinado o Tratado de Santo Ildefonso, reconhecendo os rios Marañón, Yapurá e Yavari como portadores da fronteira com Portugal, ficando alguns sectores sem a delimitação exacta, Foram enviadas expedições à floresta amazônica para que a delimitação se fizesse com base no conhecimento da realidade geográfica. Por Espanha foi enviado a Francisco Requena, que por não se entender com a comissão de Portugal, depois de permanecer nove anos, deixou sem solução os pontos a demarcar-se.
  • O abandono das missões sustentadas pelos jesuítas, devido à expulsão em 1767 das colônias da Espanha na América.
  • Permanência de Requena em Lima com aspirações a ser nomeado vice-rei do Peru e seu desejo de que Maynas faça parte do Vice-Reino do Peru segundo seu relatório ao rei da Espanha, beneficiando as congregações religiosas do Colégio de Ocopa, que estavam colonizando a Região Oriental do Alto Ucayali, precisamente naquela região onde estavam antes as missões jesuítas de Quito que expulsou a Espanha.

A Cédula Real de 1802 diz:

Resolvi que tenha por segregado do Vice-rei de Santa Fé e da província de Quito e agregado a esse Virreynato o Governo e Comando Geral de Mainas com os povos do Governo de Quijos, excepto o de Papallacta por estar todos eles às margens do rio Napo ou nas suas imediações, estendendo-se aquele Comando Geral não só pelo rio Marañon abaixo, até as fronteiras das colónias portuguesas, mas também por todos os outros rios que entram no Marañon pelas suas margens setentrionais e meridionais, como Morona, Huallaga, Paztaza, Ucayali, Napo, Yavari, Putumayo, Yapurá e outros menos consideráveis, até ao lugar onde estes mesmos pelos seus altos e torrentes deixam de ser navegáveis: devendo ficar também ao mesmo Comando Geral os povos de Lamas e Moyobamba... A cujo fim vos mando que, como estão agregados os governos de Mainas e Quijos a Virreynato auxiliem com quantas providências julgueis necessárias e vos peça o Comandante Geral e que sirvam neles não só para o adiantamento e conservação dos povos, guarda dos missionários, mas também para a segurança dos meus domínios, impedindo que os vassalos de Corona de Portugal sejam adiantados por eles, nomeando os cabos subalternos ou Tenente de Governador que vos pareça necessários, para a defesa dessas fronteiras e administração de justiça... Assim resolvi colocar todos esses povos e missões reunidos a cargo do Colégio Apostólico de Santa Rosa de Ocopa desse Arcebispado... Também resolvi montar um Bispado em tais missões... Eu, o Rei

O cumprimento efetivo da Cédula Real de 1802 tem sido motivo de disputas posteriores entre os governos do Peru e do Equador. O Peru alegou que a ordem foi recebida pelo presidente da Real Audiência de Quito, Barão de Carondelet, que mandou cumpri-la aos governadores de Maynas e Quijos em 20 de fevereiro de 1803.

Pela adjunta Cédula Real que em testemunho acompanho, se imporá V. de haver-se servido Sua Majestade incorporar esse Governo e Missões ao Vice-Reino do Peru, separando-o do de Santa Fé, nos termos que nela se expressa. E o comunico V. para sua inteligência e cumprimento. Deus guarde V. muitos anos. - O Barão de Carondelet. - Senhor Governador de Maynas.

Constando também que em dezembro de 1803 o vice-rei de Nova Granada, Pedro Mendinueta, na Memória a seu sucessor, António Amar e Bourbon, afirma tê-la obedecido.[2]

Outra novidade em ponto á governo acaba de ser feita, segregando da jurisdição deste Vice-Reino o Governo de Maynas e acrescentando-o ao do Peru; determinação que por minha parte cumpri pontualmente, sem que me tenha ocorrido nada que representar sobre ela; porque, com efeito, a distância de Mainas, não só em relação a esta capital, residência do Vice-rei, mas da Presidência de Quito, cujo Comando Geral estava subordinado àquele Governo, o tornava pouco acessível às providências, e a sua dependência era um verdadeiro encargo para este erário, pela comissão que tem anexa da divisão de limites com Portugal para o Marañón.

Mendinueta dirigiu-se ao vice-rei do Peru em 1803:

Exclamo. Senhor.- Tendo resolvido S. M. a segregação da província de Maynas da jurisdição deste vice-reinado, e sua agregação esse do Peru do cargo de V. E.; encontrando-se obedecida por mim a Real Cédula que o previne e comunicada ao Governador dessa província, para a sua inteligência e que estejam as ordens de V. E. adiante; o aviso também V. E. para que, no conceito de estar já expeditas as suas faculdades sobre aquele território, disponha V. E. sobre ele o que mais creia conveniente ao melhor serviço do Rei que o pôs seu cuidado.

O Equador alegou que a ordem nunca teve cumprimento efetivo, apesar de ter sido obedecida. Em 7 de fevereiro de 1804 o presidente de Quito escreveu ao vice-rei do Peru:

Exclamo. Senhor -No presente correio receberam-se nesta administração alguns cadernos para os Governadores de Quixos e Maynas, sem dúvida enviados por V. E.; e com este motivo me pareceu fazer-lhe presente que por aqui não há conduto por onde encaminhá-los, pois desde que aquelas províncias se agregaram esse Vice-reinado e não se enviam remessas de caudais destas caixas (...)

O Peru alegou que os limites territoriais das novas repúblicas americanas deveriam ser estabelecidos com base no uti possidetis de 1810.

Em 13 de maio de 1813 foi emitida uma Real Ordem mandando estabelecer uma distribuição de partidos judiciais nas províncias da América, estando Maynas incluída na lista de partidos e juízes do Vice-Reino do Peru apresentada em 31 de julho de 1814.

Eleição do Bispado[editar | editar código-fonte]

Uma vez obtida a aprovação papal em 28 de maio de 1803, o rei ditou outra Real Cédula para efetivar a eleição do Bispado de Maynas e a tomada de posse por parte do bispo Sánchez Rangel, mencionando detalhadamente a compreensão do bispado:

O Rei.- Reverendo em Cristo, Padre Bispo das Missões de Maynas, do meu Conselho. Havendo Sua Santidade tido bem em vos apresentar para esse novo Bispado, dignou-se expeditas as respectivas bulas, e reconhecidas no meu Conselho de Câmara das Índias, foi-lhes dado o passe, concedendo-lhes com esta data os executoriais para que se possuam dessa Mitra, cujo território deve ser composto, segundo a ereção aprovada por Sua Santidade em decreto de 28 de maio de 1803, do qual ocupam as Missões de Mainas, que se compõem de todas as conversões que atualmente servem os Missionários de Ocopa pelos rios Huallaga e Ucayali e pelos caminhos de montanhas que servem de entradas eles e estão na jurisdição do Arcebispado de Lima; dos curatos de Lamas e Moyobamba e Santiago de las Montañas, pertencentes ao Bispado de Trujillo; de todas as Missões de Maynas; de Curatos da província de Quijos, exceto o de Papallacta; da doutrina de Canelos, no rio Bobonaza, servida por Padres Dominicanos; das Missões de Religiosos Mercedários na parte inferior do rio Putumayo e no Yapará, chamadas de Sucumbias, que estavam a cargo dos Padres Franciscanos de Popayán (...)

Em 28 de maio de 1809 o bispo inaugurou seu bispado.[3]

Em uma carta ao prefeito de Trujillo em 1814, Sánchez Rangel descreveu a compreensão do bispado e comando:

Compreende este Governo e esta Diocese: Primeiro, a província de Quijos, pela parte de Quito; o Putumayo, Yapurá e Sucumbios, pela parte de Popayán e até do mesmo Quito; e Canelos, pela parte de Cuenca. Pela de Trujillo, esta província de Moyobamba e bastante das correntes do Guallaga e Marañón. Pela de Lima, o mesmo Guallaga e Panataguas. Por Tarma, há entradas para o Ucayali, e por Huamanga estão as Missões de Huantor. Esta é a circunferência ou sejam os pontos limítrofes do Governo de Maynas e seu Bispado, no descoberto ou conquistado; e no que não o está, seguem as águas do Marañón até Portugal.

Pedido de supressão do bispado[editar | editar código-fonte]

Em 21 de setembro de 1811, Sánchez Rangel pediu por carta ao rei a supressão do bispado. O bispo não estava de acordo com a extensão do bispado e estava em inimizade com o governador e com os franciscanos de Ocopa. O Conselho das Índias abriu um processo e procedeu a consultas. Em 28 de setembro de 1812, o Conselho de Regencia de Espanha e Índias pediu o "Dossiê sobre a ereção do Bispado de Maynas e as Cédulas que foram emitidas em 1805 sobre os limites".

Em 13 de setembro de 1813 foi proferida uma Cédula Real, que diz em seu primeiro artigo que manda a entregar ao Ordinário as novas Reduções e Doutrinas que tivessem mais de 10 anos de antiguidade, enquanto se refugiando em eclesiásticos seculares, conforme as Leis do Patronato. Em 26 de setembro de 1813, o bispo Sánchez Rangel comunicou ao Ministro do Ultramar que só assistiam os religiosos de Quito em Maynas e disse: é força, pois, se se trata de fazer justiça que me coloque em outro Bispado que seja menos penoso.

Em 1 de maio de 1814 o censo executado por Sánchez Rangel[4] diz: em 58 Povos dos anos 90 de que se compunha aquela Diocese não haverá mais que 8 sacerdotes assistentes, que 3 existiam nos extremos do Bispado: 3 em pequenos rios: 1 no dilatado curso dos grandes rios Guallaga e Marañon; e nenhum no Napo, Putumayo, Ucayale e Pastaza: isto é 60 Povos sem Pároco e abandonadas quase todas as Missões. O mesmo bispo exclamava em 1813: Desde que saíram os jesuítas destas terras não houve quem se contraia a sua promoção espiritual nem temporal; todos se buscaram a si mesmos. Desta proposição que é absoluta e de uma eterna verdade tem-se seguido naturalmente o que estamos vendo e tocando com dor, que já não ficou coisa alguma do que aqueles pais estabeleceram e só há o que produz a mãe natureza.[5]

O Conselho das Índias apresentou um relatório ao rei em 19 de junho de 1818, propondo a conservação do bispado e do comando geral.[6]

Pedido do presidente de Quito[editar | editar código-fonte]

Em 22 de dezembro de 1814, o presidente de Quito, Toribio Montes, pediu a criação de uma capitania-geral em Quito, pedindo que Maynas fosse incluída, criando-se outro expediente no Conselho das Índias para resolver sobre o pedido.

Em 7 de fevereiro de 1816 Montes relatou sobre as Missões de Maynas dizendo: "He Manifesto a V.E. em relatórios anteriores, que as Missões do Marañon se encontram em um atraso sensível, faltando-lhes o número completamente Ministros evangélicos (...)[7]

Em vista do pedido, a Contabilidade Geral da Espanha apresentou um relatório em 23 de dezembro de 1816:[8]

A Contabilidade reconheceu atentamente todos estes antecedentes, e considera que o primeiro ponto de que trata o Presidente de Quito relativo ao Governo político e militar e espiritual das Províncias de Mainas está decidido pelas Cédulas Reais de 15 de Julho de 1802, em que o Virreynato de Santa Fé foi substituído pelo Governo e Comando Geral delas, acrescentando-o ao do Peru e suas Missões ao colégio de Santa Rosa de Ocopa, erigindo nelas um novo Bispado. Esta Real resolução foi proferida na sequência de um exame maduro e aprofundado, após relatório do senhor deputado Requena, com audição dos dois senhores Procuradores e consulta do Conselho, o Presidente de Quito representa que não correspondeu às justas intenções de Sua Majestade e desejos deste Supremo Tribunal, antes, pelo contrário, é gravosa à Real Fazenda e prejudicará os naturais de Mainas, que carecem absolutamente do pasto espiritual; mas esta exposição não está comprovada qual correspondia e não presta mérito para que por ela só se proceda alterar o que se determinou com tanta reflexão.

Com os relatórios da Contabilidade Geral e do Procurador, o Conselho das Índias concordou em 29 de abril de 1819 consultar o rei, propondo não aceitar o pedido de Montes.[9]

Missões[editar | editar código-fonte]

O bispo Sánchez Rangel assinalou em um relatório ao núncio papal em Madrid, de 17 de outubro de 1822, as missões e paróquias do bispado:

As igrejas da Missão alta de Maynas são doze: Laguna - Santa Cruz, com anexo; Chamicuros, Yurimaguas, Muniches, Balsa Puerto, Barranca, Borja, Santiago de las Montañas, Andoas, Pinches, con anejo; Xeveros, Challavitas, Cahuapanas. As da Missão baixa são nove: Urarinas, São Regís, Omaguas, Iquitos, Nanay, Orán, Pebas, Cochiquinas, Loreto (fronteira), com duas capelas e duas igrejas perdidas na boca do Napo (rio) e outra em Camucheros. Cabeceira de Putumayo (rio), La Concepción, San Diego, e para baixo para as Yaguas a Assunção e San Ramón. Canelos não é mais que uma igreja; deve haver outra nos restos da Palma. As do rio Guallaga até Huánuco são dez: Pachiza, El Valle, Sion, Tocachi, Balsayacú, Uchiza, Playagrande, Chicoplaya, Chagua e Muña. Todas estas igrejas poderiam ser Paróquias como as anteriores, com alguns anexos que dependem delas. De forma que as Paróquias todas de Maynas podem chegar só trinta e dois: e em um século não podem nem devem ascender maior número como não se lhes adicione território que o tenho pedido. Mas estas que poderiam ser Paróquias e agora são Doutrinas, sempre era necessário que a dotassem das reais Caixas, porque todas são de índios pobres.

Os governadores-gerais[editar | editar código-fonte]

O governador e comandante geral era nomeado pelo rei, podendo nomeá-lo interinamente o vice-rei. Tinha competência sobre as causas de justiça, polícia, fazenda e guerra.

O vice-rei do Peru nomeou interinamente em substituição do governador Diego Calvo, Tomás Costa em 7 de junho de 1809. Em 11 de outubro de 1809, o rei nomeou como governador Antonio Rafael Álvarez, efetivado em 21 de março de 1810. Em 18 de julho de 1813 tomou posse José Noriega, ficando interinamente Antonio Simón desde 21 de outubro de 1818. O vice-rei o substituiu por Carlos Herdoyza em 29 de maio de 1819. Para 1820 era o governador Manuel Fernández Álvarez.

O governo de Quijos continuou a ter um governador sob a autoridade do comandante geral e governador de Maynas

A independência em Maynas[editar | editar código-fonte]

Depois da chegada ao Peru do general José de San Martín, o governador revolucionário de Trujillo, Marquês de Torre Tagle, oficiou o governador de Maynas, Manuel Fernández Álvarez, para que jurasse a independência, ameaçando-o com a suspensão do situado (subsídio econômico). Em dezembro de 1820 o governador se retirou com suas tropas de Moyobamba para o centro do governo, seguido pelo bispo em janeiro de 1821, devido à proximidade das forças patriotas em Chachapoyas. No final de fevereiro de 1821 se internaram em território português, situando-se em Tabatinga. Em 10 e 11 de abril de 1821 houve a invasão patriota de Moyobamba, de Chachapoyas, mas um dos invasores, o tenente José Matos, passou para os realistas e conseguiu o triunfo apoderando-se de armas e munições. O governador retornou a Moyobamba e logo empreendeu uma expedição contra Chachapoyas, sendo derrotado em 6 de junho na Batalha de Figos Hurcos por Matea Rimachi, arranjando-se um armistício em 20 de julho. No dia 17 de agosto o governador pediu o parecer a uma junta de guerra, que decidiu que as forças se refugiassem em Tabatinga, entregando a artilharia e munições ao comandante português. Então os patriotas juraram independência em Moyobamba e outros pontos de Maynas no dia 19 de agosto daquele ano.[10] |titulo=Memoria del Perú en el arbitraje sobre sus límites con el Ecuador presentada á S.M. el real árbitro, Volumen 1. pp. 137. Autores: Mariano Harlan Cornejo, Felipe de Osma. Editor Hernández, 1905 |data= |acessodata= |publicado=}}</ref>

O Decreto Supremo de 26 de abril de 1822, assinado pelo Marquês de Torre Tagle, transformou o Comando Geral de Maynas no Departamento de Quijos com direito a eleger deputados. Em 1825 Maynas passou a integrar parte do Departamento da Liberdade.

Em 1822, o Governo da Colômbia enviou ao Peru Joaquín Mosquera para solicitar a restituição de Maynas. No dia 25 de julho de 1824 o Congresso da Grã-Colômbia ditou uma lei de divisão territorial pretendendo incluir na Província de Pichincha do Departamento de Quito o Cantão de Quijos, segundo os limites que tinha ao tempo de criação do Vice-Reino de Nova Granada. Pretendia incorporar também ao Departamento do Azuay a Província de Jaén de Bracamoros e Maynas. A recusa peruana em ceder os territórios desencadeou uma guerra entre os dois países, em castelhano, o facto é conhecido como a "Guerra grancolombo-peruana".[11]

A partir da lei de 21 de novembro de 1832 Maynas foi integrada ao território do novo departamento peruano do Amazonas, do qual se separou em 1853, quando se cria um governo político em Loreto

Referências

  1. «La Cédula del 15 de Julio de 1802» (PDF) 
  2. Memoria del Perú en el arbitraje sobre sus límites con el Ecuador presentada á S.M. el real árbitro, Volumen 1. pp. 29. Autores: Mariano Harlan Cornejo, Felipe de Osma. Editor Hernández, 1905
  3. «Documentos encontrados últimamente en el Archivo Oficial de la Sub-Prefectura de Moyobamba que acreditan la posesión del Perú sobre los territorios de Quijos y Canelos y que forman el complemento de los publicados anteriormente». Biblioteca Británica. 1860. Consultado em 26 de abril de 2019 
  4. «LA POBLACION DE MAYNAS EN TEMPOS DE LA INDEPENDENCIA: ANALSIS DE LAGUNAS Y JEBERO» (PDF)  line feed character character in |titulo= at position 16 (ajuda)
  5. Izaguirre, Bernardino (1924). Historia de las misiones franciscanas y narracion de los progresos de la geografia en el oriente del Peru (em espanhol). [S.l.]: Talleres tipográficos de la Penitenciaría 
  6. Calvo, Carlos (1866). Coleccion completa de los tratados, convenciones, capitulaciones, armisticios y otros actos diplomáticos: 1791 (em espanhol). [S.l.]: A. Durand 
  7. García, Lorenzo (1985). Historia de las misiones en la Amazonia Ecuatoriana (em espanhol). [S.l.]: Ediciones Abya-Yala 
  8. Alvarado, Pío Jaramillo (1938). La presidencia de Quito: memoria histórico-jurídica de los orígenes de la nacionalidad ecuatoriana y de su defensa territorial ... (em espanhol). [S.l.]: Editorial "El Comercio" 
  9. Vicente Santamaría de Paredes (1907). Estudio de la cuestión de límites entre las republicas del Peru y del Ecuador (em espanhol). unknown library. [S.l.]: Imprento de los hijos de M. G. Hernándes 
  10. [<ref>Memoria del Perú en el arbitraje sobre sus límites con el Ecuador presentada á S.M. el real árbitro, Volumen 1. pp. 137. Autores: Mariano Harlan Cornejo, Felipe de Osma. Editor Hernández, 1905 <ref>Memoria del Perú en el arbitraje sobre sus límites con el Ecuador presentada á S.M. el real árbitro, Volumen 1. pp. 137. Autores: Mariano Harlan Cornejo, Felipe de Osma. Editor Hernández, 1905] Verifique valor |url= (ajuda)  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  11. La frontera de la antigua Colombia con el Perú: contribución al estudio de la cuestión de límites entre el último y el Ecuador. pp. 260. Editor: Estab. tip. "Sucesores de Rivadeneyra," impresores de la real casa, 1906