Condição lockeana

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A condição lockeana ou cláusula lockeana é uma característica da teoria da propriedade-trabalho de John Locke, que afirma que, embora os indivíduos tenham o direito de homestead da propriedade privada da natureza em se trabalhando nela, eles podem fazê-lo apenas "pelo menos onde houver o suficiente, e tão bom quanto, disponível em comum para outros".[1]

John Locke

Formulação de Locke[editar | editar código-fonte]

Nenhum outro homem podia se sentir lesado por esta apropriação de uma parcela de terra com o intuito de melhorá-la, desde que ainda restasse bastante, de tão boa qualidade, e até mais que indivíduos ainda desprovidos pudessem utilizar. Se bem que, na realidade, a cerca que um homem colocasse em seu benefício não reduziria nunca a parte dos outros. Deixar uma quantidade igual que outro homem fosse capaz de utilizar, equivaleria a não tomar nada. Ninguém pode se sentir lesado por outra pessoa beber, ainda que em uma quantidade exagerada, se lhe é deixado todo um rio da mesma água para matar sua sede. O que vale para a água, vale da mesma forma para a terra, se há quantidade suficiente de ambas.[2]
John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo, capítulo V, parágrafo 33

Visão geral[editar | editar código-fonte]

A frase "condição lockeana" (em inglês, Lockean proviso) foi cunhada pelo filósofo político libertário Robert Nozick em Anarquia, Estado e Utopia.[3] É baseado nas ideias elaboradas por John Locke em seu Segundo Tratado de Governo, a saber, que a autopropriedade permite a uma pessoa a liberdade de misturar seu trabalho com os recursos naturais, convertendo a propriedade comum em propriedade privada. Locke conclui que as pessoas precisam ser capazes de proteger os recursos que usam para viver em suas propriedades e que isso é um direito natural. Nozick usou essa ideia para formar sua cláusula lockeana que rege a aquisição inicial de propriedade em uma sociedade, mas para que suas ideias de propriedade decolassem e fossem convincentes, ele planejou o critério para determinar o que torna a aquisição de propriedade justa, que é a condição. A condição diz que, embora toda apropriação de propriedade seja uma diminuição dos direitos de outra pessoa a ela, é aceitável desde que não torne ninguém pior do que ficaria sem qualquer propriedade privada.[4]

A ressalva de Locke foi usada por georgistas e socialistas para apontar a aquisição de terras como ilegítima se não houver compensação. No georgismo, a posse de terra é apropriada apenas enquanto a renda do mercado for paga à comunidade em questão. Se um lote de terreno tem uma renda positiva, isso significa que não há terreno de qualidade semelhante disponível gratuitamente para outros.[5][6]

Libertários da Escola Austríaca moderna e tradições anarco-capitalistas como Murray Rothbard[7] aceitaram as outras visões de Locke sobre propriedade, embora rejeitando a cláusula lockeana.

O pesquisador francês Ai-Thu Dang criticou a leitura de Nozick da cláusula lockeana, dizendo que ela desnatura seu significado, especialmente a "articulação de Locke às regras morais que governam o enriquecimento".[8]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Locke, John (1994). «5». Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos : ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. J. W. Gough, Magda Lopes, Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ: Vozes. Paragrafo 27. ISBN 85-326-1240-7. OCLC 69930369. Cópia arquivada (PDF) em 1 de janeiro de 2020 
  2. Locke, John (1994). «5». Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos : ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. J. W. Gough, Magda Lopes, Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ: Vozes. Paragrafo 33. ISBN 85-326-1240-7. OCLC 69930369. Cópia arquivada (PDF) em 1 de janeiro de 2020 
  3. Nozik, Robert (1974). Anarchy, State, and Utopia. p. 175.
  4. White, Stuart (2015). Zalta, Edward N., ed. «Social Minimum». Metaphysics Research Lab, Stanford University 
  5. Foldvary, Fred E. (2006) [1998]. "The Ultimate Tax Reform: Public Revenue from Land Rent". SSRN.
  6. Kerr, Gavin (26 de junho de 2017). «Geo-Libertarianism. The Prioritization of Unorthodox Market Freedom». The Property-Owning Democracy: Freedom and Capitalism in the Twenty-First Century (em inglês). [S.l.]: Taylor & Francis
  7. Rothbard, Murray (2003). The Ethics of Liberty. NYU Press. [S.l.: s.n.] 
  8. Dang, Ai-Thu (1995). "Libéralisme et justice sociale: la clause lockéenne des droits de propriété". Revue française d'économie, 10 (4). p. 205–238