Discussão:Jurisdição

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Jurisdição administrativa na Constituição: art. 37, inciso XVIII.[editar código-fonte]

Jurisdição administrativa na Constituição: art. 37, inciso XVIII: "A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

Quase desistindo - mensagens de bloqueio[editar código-fonte]

Tentei por diversas vezes contribuir e atualizar/corrigir a tese jurídica do artigo, como, por exemplo, não existe jurisdição administrativa, entre outros erros, mas recebo a mensagem de bloqueio, considerando a minha edição como conteúdo inadequado. Alguém poderia me orientar? Estou quase desistindo. Gsdlage (discussão) 23h43min de 13 de junho de 2019 (UTC)[responder]