Discussão:Tratado de Comércio e Navegação

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Último comentário: 10 de março de 2015 de Luiza Teles no tópico Revisão (março de 2015)

Revisão (março de 2015)[editar código-fonte]

Retirei temporariamente o trecho a seguir, para ajustá-lo no decorrer da revisão: "Com o tratado de comércio e navegação a Inglaterra tinha direitos, tais como; porto livre em Santa Catarina com embarque e desembarque; diminuição de tarifas, chegando a 15%; cidadãos ingleses só poderiam ser julgados por tribunais e juízes; fim do trabalho escravo em Portugal e garantindo a mão de obra assalariada." Luiza Teles Lu 02h24min de 9 de março de 2015 (UTC)Responder

Feito Texto ajustado quanto a parte tarifária: "Em 1810, D.João VI assinou vários tratados com a Inglaterra, sendo o de maior interesse o de Comércio e Navegação, cuja concessão essencial foi a permissão de entrada de mercadorias inglesas pagando apenas o direito de 15% ad valorem. As decisões dos decretos de 28 de janeiro e de 11 de junho de 1808 foram revogadas pelo Tratado de 1810 que estabelecia a taxa de 15% para os comerciantes lusos sobre as mercadorias inglesas, mantinha os 16% sobre as mercadorias portuguesas, e 24% sobre as mercadorias de outras origens. Os ingleses dominaram o mercado brasileiro. Os direitos preferencias dados pelo Tratado no Brasil eram estendidos para portos portugueses na Europa, Ásia e África."
Sobre a questão da mão-de-obra, não encontrei relação. Talvez faça parte do Tratado de Aliança e Amizade. Luiza Teles Lu 23h30min de 10 de março de 2015 (UTC)Responder