Lista de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil

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Uma sessão do Supremo Tribunal Federal, em 2006.

Esta é a lista de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. No ordenamento jurídico brasileiro, uma súmula vinculante é um enunciado elaborado pelos ministros do STF que dispõe sobre a orientação normativa da corte suprema em relação a determinado assunto, efetivamente obrigando que os demais órgãos integrantes do Poder Judiciário e da administração pública sigam o mesmo raciocínio.[1][2]

Desde a década de 1960, o STF criava e firmava sua jurisprudência em enunciados denominados "súmulas", que não possuíam caráter vinculativo.[3][4] Com o passar dos anos, discutiu-se a necessidade de que certos enunciados da corte tivessem força de lei.[5][1] Assim, em 2004, o Congresso Nacional criou o instituto da súmula vinculante durante a Reforma do Judiciário.[6] Em 2006, a Lei 11.417 regulamentou a edição, a revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes.[7]

O artigo 103-A da Constituição Federal ditou que o "STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que [...] terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."[8]

As discussões sobre as súmulas vinculantes podem ser provocadas pelo presidente da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, os governadores, o Conselho Federal da OAB, entre outros.[nota 1] Em seguida, o procedimento de edição, revisão ou cancelamento seguirá o Regimento Interno da corte.[9] Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.[10]

Lista[editar | editar código-fonte]

# Súmula vinculante[nota 2] Aprovação Refs
1 Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. 30 de maio de 2007 [12]
2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. 30 de maio de 2007 [13]
3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União (TCU) asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 30 de maio de 2007 [14]
4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 30 de abril de 2008 [15]
5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 7 de maio de 2008 [16]
6 Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. 7 de maio de 2008 [17]
7 A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. 11 de junho de 2008 [18]
8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. 12 de junho de 2008 [19]
9 O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. 12 de junho de 2008 [20]
10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 18 de junho de 2008 [21]
11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 13 de agosto de 2008 [22]
12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. 13 de agosto de 2008 [23]
13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 21 de agosto de 2008 [24]
14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 2 de fevereiro de 2009 [25]
15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. 25 de junho de 2009 [26]
16 Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. 25 de junho de 2009 [27]
17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. 29 de outubro de 2009 [28]
18 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. 29 de outubro de 2009 [29]
19 A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. 29 de outubro de 2009 [30]
20 A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. 29 de outubro de 2009 [31]
21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 29 de outubro de 2009 [32]
22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 2 de dezembro de 2009 [33]
23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 2 de dezembro de 2009 [34]
24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. 2 de dezembro de 2009 [35]
25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 16 de dezembro de 2009 [36]
26 Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. 16 de dezembro de 2009 [37]
27 Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. 18 de dezembro de 2009 [38]
28 É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 3 de fevereiro de 2010 [39]
29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 3 de fevereiro de 2010 [40]
30 É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios
Não foi publicada
3 de fevereiro de 2010 [41][nota 3]
31 É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis. 4 de fevereiro de 2010 [43]
32 O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. 16 de fevereiro de 2011 [44]
33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 9 de abril de 2014 [45]
34 A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005). 16 de outubro de 2014 [46]
35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 16 de outubro de 2014 [47]
36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. 16 de outubro de 2014 [48]
37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 16 de outubro de 2014 [49]
38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 11 de março de 2015 [50]
39 Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 11 de março de 2015 [51]
40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 11 de março de 2015 [52]
41 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. 11 de março de 2015 [53]
42 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 11 de março de 2015 [54]
43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 8 de abril de 2015 [55]
44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 8 de abril de 2015 [56]
45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. 8 de abril de 2015 [57]
46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 9 de abril de 2015 [58]
47 Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. 27 de maio de 2015 [59]
48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 27 de maio de 2015 [60]
49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. 17 de junho de 2015 [61]
50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 17 de junho de 2015 [62]
51 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. 18 de junho de 2015 [63]
52 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. 18 de junho de 2015 [64]
53 A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 18 de junho de 2015 [65]
54 A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. 17 de março de 2016 [66]
55 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 17 de março de 2016 [67]
56 A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. 29 de junho de 2016 [68]
57 A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (ebook) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. 24 de abril de 2020
58 Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. 07 de maio de 2020
59 É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP) , observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal. 12 de maio de 2023

Notas

  1. De acordo com o artigo III da Lei 11.417, de 2006,
    "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."[9]
  2. De acordo com a Lei 9.610 de 1998, "os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais" não são objeto de proteção como direitos autorais.[11]
  3. Considerando que não foi publicada, a súmula não encontra-se em vigor.[42]

Referências

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  2. «Súmula vinculante». Para entender Direito. 1º de junho de 2010. Consultado em 9 de junho de 2019 
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  4. Roberto Rosas (31 de maio de 2009). «Da Súmula à Súmula Vinculante». Justiça & Cidadania. Consultado em 9 de junho de 2019 
  5. Flávio Pereira de Carvalho (Julho de 2009). «O histórico do processo legislativo de criação da súmula vinculante no Brasil» (PDF). Senado Federal. Consultado em 9 de junho de 2019 
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Ligações externas[editar | editar código-fonte]