Philipp Heck

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Philipp Heck
Philipp Heck
Nascimento 22 de julho de 1858
São Petersburgo, Império Russo
Morte 28 de junho de 1943 (84 anos)
Tubinga
Nacionalidade alemão
Ocupação jurista
Magnum opus Das Problem der Rechtsgewinnung ("O Problema da Criação do Direito")
Escola/tradição Jurisprudência dos interesses
Portal Portal Direito

Philipp Heck[nota 1] (São Petersburgo, 22 de julho de 1858 – Tubinga, 28 de junho de 1943) foi um jurista alemão de ascendência russa, criador e principal nome da corrente de filosofia do direito chamada de jurisprudência dos interesses, uma espécie de positivismo jurídico.

Vida[editar | editar código-fonte]

Após iniciar os estudos em São Petersburgo, mudou-se, aos 12 anos de idade, para Wiesbaden, onde cursou o ginásio local. Posteriormente, passou a estudar matemática, em Leipzig, mas mudou para Direito após comparecer a uma palestra de Rudolf von Ihering. Assim, estudou em Heidelberg e Berlim, onde concluiu seus estudos. Após um período como professor na Universidade de Greifswald, tornou-se professor da Universidade de Tubinga, onde lecionaria até a 1928.[1]

Pensamento[editar | editar código-fonte]

Seu pensamento gira em torno do conceito de interesse, que desenvolveu a partir das ideias de Ihering sobre finalidade. Buscava, com isso, harmonizar os conceitos de segurança e de justiça no momento da aplicação do Direito pelos juízes. Desse modo, sua jurisprudência dos interesses rivalizava com a Escola do direito livre, de Kantorowicz, e com a jurisprudência dos conceitos, de Windscheid e Puchta.[2][3] Nos últimos anos de sua vida, trabalhou para agradar o regime nazista através da utilização de sua teoria para justificar as leis racistas do regime.[1]

Obra[editar | editar código-fonte]

Retrato de Philipp von Heck na galeria de professores da Universidade de Tubinga
  • 1912 - Das Problem der Rechtsgewinnung
  • 1914 - Gesetzesauslegung und Interessenjurisprudenz
  • 1916 - Pfleghafte und Grafschaftsbauern in Ostfalen
  • 1927 - Die Standesgliederung der Sachsen im frühen Mittelalter
  • 1929 - Grundriß des Schuldrechts
  • 1930 - Grundriß des Sachenrechts
  • 1932 - Begriffsbildung und Interessenjurisprudenz
  • 1935 - Blut und Stand im altsächsischen Rechte und im Sachsenspiegel
  • 1937 - Das abstrakte dingliche Rechtsgeschäft
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Notas

  1. Philipp von Heck, a partir de 1912.[1]

Referências

  1. a b c Falk, Ulrich (2001). «Heck, Philipp». In: Stolleis, Michael. Juristen: ein biographisches Lexikon; von der Antike bis zum 20. Jahrhundert. 2ª ed. Munique: Beck. p. 285. ISBN 3406459579 
  2. Costa, 2008, cap. VI.
  3. «Philipp Heck (1858-1943)». Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. N.d. Consultado em 5 de junho de 2017 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • COSTA, Alexandre Araújo. Hermenêutica Jurídica. Publicado em 2008. Acesso em 05 de junho de 2017.