Regra de origem

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Uma regra de origem é um critério escolhido por países ou blocos regionais para caracterizar a origem das mercadorias. Podem ser classificadas em duas categorias:[1]

Normas de origem preferenciais[editar | editar código-fonte]

São regulamentos negociados entre países signatários de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais. Para usufruir deste tratamento preferencial, é necessário obter o Certificado de Origem, que é um documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.

Normas de origem não preferenciais[editar | editar código-fonte]

São o conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas estabelecidas pelo país importador, utilizados para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • «LEI 12.546/2011» (PDF) 
  • «Normas de Origem Preferenciais» 
  • «DECRETO Nº 7.713, DE 3 DE ABRIL DE 2012». Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
  • «PORTARIA Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2013» (PDF). A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994. 
  • «Investigações de Origem não Preferenciais» 
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