Resolução 109 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 109
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 14 de dezembro de 1955
Reunião: 705
Código: S/3509 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 3
Assunto: Admissão de novos membros para às Nações Unidas
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1955:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bélgica
 Brasil
 Irã
 Nova Zelândia
 Peru
 Turquia

Resolução 109 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 14 de dezembro de 1955, depois de ter sido instruído pela Assembleia Geral a considerar os pedidos de adesão da Albânia, Áustria, Bulgária, Camboja, Ceilão, Finlândia, Hungria, Irlanda, Itália, Jordânia, Laos, Líbia, Nepal, Portugal, Romênia e Espanha, o Conselho recomendou todos os países acima mencionados para a admissão às Nações Unidas.

Foi aprovada com 8 votos, e com 3 abstenções da Bélgica, República da China e dos Estados Unidos.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]