Resolução 208 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 208
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de agosto de 1965
Reunião: 1.236
Código: S/RES/208 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 208 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 10 de agosto de 1965, após ter tomado conhecimento com pesar da morte do juiz Abdel Hamid Badawi, juiz do Tribunal Internacional de Justiça, o Conselho decidiu que a eleição para ocupar a vacância ocorreria durante a vigésima sessão da Assembléia Geral.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]