Resolução 228 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 228
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 25 de novembro de 1966
Reunião: 1.328
Código: S/RES/228 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 228 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 25 de novembro de 1966, após ouvir declarações de representantes da Jordânia e de Israel, bem como um relatório do Secretário-Geral U Thant sobre a ação militar, o Conselho observou que esse incidente constituiu uma ação militar de grande escala e cuidadosamente planejada contra o território jordaniano pelas forças armadas de Israel.

O Conselho deplorou a perda de vidas e bens e censurou Israel por esta violação da Carta das Nações Unidas e do Acordo Geral de Armistício. O Conselho salientou a Israel que as ações de represália militar não pode ser tolerada e que se forem repetidas, o Conselho teria que considerar novas e mais eficazes medidas para garantir contra eles.

A resolução foi aprovada por 14 votos contra zero, com uma abstenção da Nova Zelândia.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]