Resolução 316 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 316
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 26 de junho de 1972
Reunião: 1.650
Código: S/RES/316 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 316 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 26 de junho de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho condenou os "atos de violência deploráveis" de Israel e exortou Israel a cumprir as resoluções anteriores e desistir de violar ainda mais a soberania e integridade territorial do Líbano. A resolução passou a expressar o desejo de que todos os militares libaneses e sírios sequestrados por Israel sejam libertados no menor tempo possível e declarou que se as medidas acima mencionadas não fossem tomadas, o Conselho se reuniria novamente para considerar novas ações .

A resolução foi aprovada com 13 votos; O Panamá e os Estados Unidos se abstiveram de votar. A resolução veio no contexto da insurgência palestina no sul do Líbano.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 316 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 26 de junho de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]