Resolução 92 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 92
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 8 de maio de 1951
Reunião: 545
Código: S/2130 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1951:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Ecuador
 Índia
 Países Baixos
 Turquia
 Iugoslávia

Resolução 92 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 8 de maio de 1951, recordando as suas resoluções anteriores exigindo um cessar-fogo no conflito árabe-israelense, o Conselho notou a preocupação que a luta havia começado e em torno da zona desmilitarizada estabelecida pelo Acordo de Armistício Geral de Israel-Síria, de 20 de julho de 1949, e que a luta continuava, apesar da ordem de cessar-fogo do Chefe Interino do Estado-Maior da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina. O Conselho apelou às partes para que as pessoas nas áreas em questão cessassem-fogo e chamou-os a cumprir as suas obrigações e compromissos com resoluções e acordos anteriores.

Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/92(1951)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]