Resolução 98 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 98
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 23 de dezembro de 1952
Reunião: 611
Código: S/2883 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 1
Assunto: A questão entre a Índia e o Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1952:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Chile
 Grécia
 Países Baixos
 Paquistão
 Turquia

Resolução 98 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de dezembro de 1952, incitou os governos da Índia e do Paquistão a entrar em negociações imediatas, sob os auspícios do Representante das Nações Unidas para a Índia e o Paquistão, a fim de chegar a um acordo sobre o número específico de tropas para permanecer de cada lado da linha de cessar-fogo, no final do período anteriormente estabelecido de desmilitarização. Como sugerido pelo Representante das Nações Unidas este número deveria ser entre 3000 a 6000 no lado paquistanês e 12.000 a 18.000, no lado indiano. A resolução, em seguida, agradeceu ao Representante das Nações Unidas pelos seus esforços, e pediu aos governos da Índia e Paquistão enviassem relatórios ao Conselho, o mais tardar em 30 dias após a aprovação da presente resolução e solicitou ao Representante das Nações Unidas que mantenha o Conselho informado de qualquer progresso.

Foi aprovada com 9 votos, com abstenção da União Soviética e o Paquistão não participou da votação.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/98(1952)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]