Serviços de Polícia Unitários

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Serviços de Polícia Unitários
警察總局
Serviços de Polícia Unitários
Comandante-geral Leong Man Cheong
Adjunto do Comandante-geral João Augusto da Rosa
Adjunta do Comandante-geral Lao Wan Seong
Coordenador do Gabinete Chio U Man
Natureza de serviços Serviços Simples
Ano de estabelecimento 2001
Sede Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C e 16.º andar, Macau
Sítio oficial http://www.spu.gov.mo


Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) (em chinês: 警察總局), é um serviço público subordinado à Secretaria para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macua da República Popular da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, oficialmente,em 2011 os Serviços de Polícia Unitários que é responsável pelo comando e direcção operacional do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, e determinou o seu dirigente como um dos titulares dos principais cargos, de modo a responder a exigência fixada na Lei Básica de Macau, que tem apenas um principal responsável pelos serviços de polícia. Os Serviços de Polícia Unitários são liderados pelo Comandante-geral que é nomeado pelo Conselho de Estado da República Popular da China (Governo Popular Central), sob proposta do Chefe do Executivo.

Atribuições[editar | editar código-fonte]

  • Ordenar missões aos organismos policiais subordinados;
  • Articular eficazmente os dispositivos operacionais dos organismos policiais subordinados;
  • Centralizar e coordenar toda a actividade de investigação criminal dos organismos policiais subordinados ;
  • Recolher, analisar, tratar e difundir todas as informações relevantes para o cumprimento das suas atribuições;
  • Superintender a execução dos planos, directivas e tarefas dos organismos policiais subordinados;
  • Inspeccionar e coordenar a capacidade operacional dos organismos policiais subordinados, bem como o seu desempenho;
  • Planear, coordenar e controlar as actividades do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança[1].

Estrutura orgânica[editar | editar código-fonte]

Comandante-geralGabinete do Comandante-geral
Adjuntos
Departamento de Gestão de Recursos
Divisão de Informática e de Tecnologias de InformaçãoDivisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas
Centro de Análise de InformaçõesCentro de Planeamento de OperaçõesCentro de Coordenação e Protecção Civil
Política Judiciária (a)Corpo de Polícia de Segurança Pública (a)

(a): A entidade policial com categoria equiparada a Direcção dos Serviços referida no. artigo 3.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases de Orgânica do Governo), é comandada e dirigida pelo Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários.

Legislação Orgânica[editar | editar código-fonte]

  • Lei n.º 1/2001 [2]
    • Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Lei n.º 5/2001 [3]
    • Define a Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Lei n.º 9/2002 [4]
    • Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 [5]
    • Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários
  • Ordem Executiva n.º 16/2010 [6]
    • O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Lei n.º 1/2017 [7]
    • Altera Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e a Lei n.º 9/2002 – Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2017 [8]
    • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017 [9]
    • Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativa n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).

Mandatos de cada Comandante-geral[editar | editar código-fonte]

  1. José Proença Branco (17 de Setembro de 2001 a 19 de Dezembro de 2014)
  2. Ma Io Kun (20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019)
  3. Leong Man Cheong (20 de Dezembro de 2019 até ao presente)

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Serviços de Polícia Unitários». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  2. «Imprensa Oficial - Lei n.º 1/2001». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  3. «Imprensa Oficial - Lei n.º 5/2001». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  4. «Imprensa Oficial - Lei n.º 9/2002». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  5. «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 5/2009». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  6. «Imprensa Oficial - Ordem Executiva n.º 16/2010». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  7. «Imprensa Oficial - Lei n.º 1/2017». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  8. «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 13/2017». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  9. «Imprensa Oficial - GSS - Despachos». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020