Tribunal de Contas do Distrito Federal

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Tribunal de Contas do Distrito Federal

Organização
Criação 13 de abril de 1960 (64 anos)
País  Brasil
Sede Palácio Costa e Silva, Praça do Buriti
Composição 7 conselheiros
Designação Governador e Câmara Legislativa
Mandato Até completar 75 anos de idade
Presidente Anilcéia Machado
(desde 2017)
Site oficial www.tc.df.gov.br/
Jurisdição
Tipo Tribunal de contas
Jurisdição Territorial Distrito Federal

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) é um tribunal de contas, órgão fiscalizador e controlador da administração financeira e orçamentária do Distrito Federal. Embora se trate de um órgão autônomo, é vinculado ao Poder Legislativo Distrital, exercido pela Câmara Legislativa, sendo incumbido de auxiliá-la tecnicamente no controle externo das contas públicas. Possui 7 conselheiros nomeados pelo governador e a Câmara.

História[editar | editar código-fonte]

Ciro dos Anjos foi o primeiro presidente do tribunal

Com a inauguração de Brasília como a nova capital federal do país, o presidente Juscelino Kubitschek sancionou, em abril de 1960, a Lei nº 3.751, responsável por fixar a organização administrativa inicial da cidade. Na época, como o Senado Federal era responsável pelo Poder Legislativo no DF, através da Comissão do Distrito Federal, a legislação estabeleceu que o tribunal atuaria como órgão auxiliar na fiscalização orçamentária e financeira da cidade. Também eram os senadores os responsáveis por aprovarem os conselheiros designados pelo prefeito.[1][2]

O tribunal foi instalado em 15 de setembro de 1960,[3] dez dias após a inauguração do Tribunal de Justiça.[4] O prefeito Israel Pinheiro designou seus primeiros cinco membros: Cyro Versiani dos Anjos, Saulo Diniz, Moacyr Gomes e Souza, Segismundo de Araújo Mello e Taciano Gomes de Melo. A primeira sessão plenária foi realizada no mesmo mês, e Cyro dos Anjos foi escolhido como seu primeiro presidente.[5]

Conforme recordado pelo tribunal, "TCDF foi pioneiro ao implementar, desde 1962, a fiscalização descentralizada da Administração Pública do Governo Local, além de instituir a prática de inspeções in loco, semente das futuras auditorias, cinco anos antes das alterações nacionais determinadas pela Constituição de 1967." Após o término da ditadura militar, o número de conselheiros foi aumentado para sete.[5] Na década de 1990, a Lei Orgânica do Distrito Federal integrou a corte de contas ao Poder Legislativo, como órgão auxiliar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.[6]

Conselheiros[editar | editar código-fonte]

De acordo com o regimento interno, atualizado em setembro de 2016 através da Resolução nº 296, o governador do DF é responsável por nomear sete conselheiros, enquanto a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de designar quatro deles. Os designados pelo governador devem, obrigatoriamente, obterem o aval dos deputados distritais. Das três nomeações possíveis pelo governador, apenas uma é de sua livre escolha, devendo as outras duas se tratarem de auditores ou de membros do Ministério Público de Contas.[7]

Quando da indicação, os postulantes devem possuir ao menos 35 anos de idade e menos de 65 anos, contar com "idoneidade moral e reputação ilibada", assim como demonstrarem "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública." Exige-se experiência prévia relacionada às funções do cargo. Uma vez empossados, os conselheiros contam com vitaliciedade e inamovibilidade,[7] e se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade.[8]

Composição atual[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «LEI Nº 3.751, DE 13 DE ABRIL DE 1960». Câmara dos Deputados do Brasil. 13 de abril de 1960. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  2. Passos, Edilenice (Abril de 2010). Comissão do Distrito Federal (PDF). 8. Brasília, Distrito Federal: Senatus. 20 páginas. ISSN 1678-2313 
  3. «Conheça o TCDF». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2020. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  4. «Linha do Tempo 1960 - 1967». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2020. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  5. a b «História do TCDF». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2020. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  6. «LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL». Ministério da Fazenda. 1993. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  7. a b «REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL» (PDF). Tribunal de Contas do Distrito Federal. 15 de setembro de 2016. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  8. Mateus Rodrigues (23 de fevereiro de 2016). «Rollemberg sanciona 'Lei da Bengala' para Tribunal de Contas do DF». G1. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  9. «Presidente Conselheira Anilcéia Luzia Machado». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 1 de março de 2019. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  10. «Vice-Presidente Conselheiro Márcio Michel». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 1 de março de 2019. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  11. «Corregedor Conselheiro Inácio Magalhães Filho». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 6 de janeiro de 2017. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  12. «Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 4 de janeiro de 2017. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  13. «Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 3 de janeiro de 2017. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  14. «Conselheiro Paulo Tadeu». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2 de janeiro de 2017. Consultado em 8 de setembro de 2020 
  15. «Conselheiro José Roberto Paiva Martins». Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2 de janeiro de 2017. Consultado em 8 de setembro de 2020 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]