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É cidadã/o da União Europeia (UE) qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da UE acresce à cidadania nacional e não a substitui [1]. É da competência de cada Estado da UE estabelecer as condições de aquisição e perda da nacionalidade.

A Cidadania da União Europeia (popularmente referida como cidadania europeia) confere às cidadãs e cidadãos o direito de:

  • circular e permanecer livremente em qualquer lugar da UE (artigos 20.º e 21.º do TFUE);
  • eleger e ser eleitos nas eleições europeias e locais do país de residência (artigos 20.º e 22.º do TFUE);
  • proteção diplomático-consular de outro Estado-Membro num país terceiro, se aí não houver representação do seu Estado (artigos 20.º e 23.º do TFUE);
  • dirigir petições ao Parlamento Europeu sobre qualquer assunto da responsabilidade da UE que lhe diga diretamente respeito (artigos 20.º, 24.º e 227.º do TFUE);
  • recorrer ao Provedor de Justiça Europeu em casos de má administração qualquer instituição, órgão ou organismo da União (artigos 20.º, 24.º e 228.º do TFUE);
  • dirigir-se a qualquer instituição ou órgão da UE numa das línguas oficiais da UE e obter uma resposta nessa mesma língua (artigos 20.º e 24.º);
  • acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, em determinadas condições (artigo 15.º, n.º 3, do TFUE);
  • participar numa iniciativa de cidadania, em que um milhão de cidadãs e cidadãos da UE (residentes em, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros) pode convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa numa área da responsabilidade da UE (artigo 11.º, n.º 4, do TUE e artigo 24.º, n.º 1 do TFUE).

Conceito[editar | editar código-fonte]

O conceito de cidadania europeia surge como complemento ao da cidadania nacional. Antes de se ser cidadão europeu é-se cidadão de uma determinada nação que integre a União Europeia: a cidadania europeia não substitui a nacional. A sua origem remonta ao Tratado de Maastricht de 1992, embora já existissem direitos inerentes ao facto de se ter nascido ou possuir cidadania de um determinado país da Europa comunitária. O direito à livre circulação (que já aparece no Tratado de Roma, em 1957, fundador da CEE) e permanência em qualquer território dos estados-membros era uma das premissas ao estatuto de cidadania europeia consagrado em Maastricht, tal como o de aceder a cargos públicos sem autoridade pública.

Este último tratado apresentou, todavia, um projeto de cidadania mais consistente, afirmando a possibilidade de se ser eleito ou eleger representantes em eleições para o Parlamento Europeu ou para eleições autárquicas, além de assegurar proteção diplomática e consular aos cidadãos comunitários em países terceiros e outras equiparações de natureza diplomática. Além disso, o direito de Petição ao Parlamento Europeu e a Provedoria de Justiça Europeia são outras das alíneas que reforçaram, em Maastricht, o estatuto de cidadania europeia, enquanto instrumentos de apoio e ao serviço dos cidadãos da União Europeia.

Documentos[editar | editar código-fonte]

Os países-membros da União Europeia usam um desenho comum em seus passaportes, em cor borgonha com o nome do Estado, brasão de armas e o título "União Europeia" (em suas línguas oficiais).
Ver artigo principal: Passaporte da União Europeia

Para facilitar o exercício da cidadania europeia foram criados documentos idênticos para todos os Estados-Membros numa perspetiva abrangente e comum. São exemplo desta harmonização: o Europass, o cartão europeu de saúde, o passaporte, o passaporte para animais domésticos, a carta de condução, a carta verde, o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e vários formulários de reclamação, entre outros.

Os Estados-Membros emitem passaportes com um mesmo desenho estético, de cor borgonha com o nome do Estado-Membro, símbolo nacional e o título "União Europeia" em suas línguas oficiais.

Jurisprudência[editar | editar código-fonte]

No caso Micheletti vs. Delegação do Governo na Cantábria (C-396/90) [1992] ECR I-4239 [1], foi determinado que "cabe a cada Estado-Membro, com a devida consideração das leis comunitárias, estabelecer as condições para a obtenção e perda de sua nacionalidade". Segundo o mesmo caso, a dupla-nacionalidade composta por apenas uma nacionalidade de um Estado-membro é suficiente para preencher todos os requerimentos necessários para ser reconhecida a titularidade da "Cidadania da União".

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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