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Governo e política[editar | editar código-fonte]

Ver artigos principais: Governo e política do Brasil

Ver também

Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo.
Congresso Nacional do Brasil, sede do Poder Legislativo.

A Federação Brasileira é formada pela união indissolúvel de três entidades políticas distintas: os estados, os municípios e o Distrito Federal.[1] A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são as esferas "do governo". A Federação está definida em cinco princípios fundamentais:[1] soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os ramos clássicos tripartite de governo (executivo, legislativo e judiciário no âmbito do sistema de controle e equilíbrios) são oficialmente criados pela Constituição.[1] O executivo e o legislativo estão organizados de forma independente em todas as três esferas de governo, enquanto o Judiciário é organizado apenas a nível federal e nas esferas estadual/Distrito Federal.[2]

Todos os membros do executivo e do legislativo são eleitos diretamente.[3][4][5] Juízes e outros funcionários judiciais são nomeados após aprovação em exames de entrada.[3] O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou superior a 70 anos.[1] Quase todas as funções governamentais e administrativas são exercidas por autoridades e agências filiadas ao Executivo.[6] A forma de governo é a de uma república democrática, com um sistema presidencial. O presidente é o chefe de Estado e de governo da União e é eleito para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição para um segundo mandato consecutivo. Ele é o responsável pela nomeação dos ministros de Estado, que auxiliam no governo.[1][7]

As casas legislativas de cada entidade política são a principal fonte de direito no Brasil. O Congresso Nacional é a legislatura bicameral da Federação, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Autoridades do Judiciário exercem funções jurisdicionais, quase exclusivamente.[2] Quase todos os partidos políticos estão representados no Congresso.[8] É comum que os políticos mudem de partido e, assim, a proporção de assentos parlamentares detidos por partidos muda regularmente. Os maiores partidos, de acordo com o número de filiados, são o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressista (PP), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Democratas (DEM), Partido da República (PR), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Popular Socialista (PPS).[9]

Lei[editar | editar código-fonte]

Ver artigos principais: Lei e Poder Judiciário do Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF), sede do Poder Judiciário.

A lei brasileira é baseada na tradição do código civil, parte do sistema romano-germânico. Assim, os conceitos de direito civil prevalecem sobre práticas de direito comum. A maior parte da legislação brasileira é codificada, apesar de os estatutos não codificados serem uma parte substancial do sistema, desempenhando um papel complementar. Decisões do Tribunal e orientações explicativas, no entanto, não são vinculativas sobre outros casos específicos, exceto em algumas situações.[10]

Obras de doutrina e as obras de juristas acadêmicos têm forte influência na criação de direito e em casos de direito. O sistema jurídico baseia-se na Constituição Federal, que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a lei fundamental do Brasil. Todos as outras legislações e as decisões das cortes de justiça devem corresponder a seus princípios.[11] Os estados têm suas próprias constituições, que não devem entrar em contradição com a constituição federal.[12] Os municípios e o Distrito Federal não têm constituições próprias; em vez disso, eles têm leis orgânicas.[13] Entidades legislativas são a principal fonte dos estatutos, embora, em determinadas questões, organismos dos poderes judiciário e executivo possam promulgar normas jurídicas.[2]

A jurisdição é administrada pelas entidades do poder judiciário brasileiro, embora em situações raras a Constituição Federal permita que o Senado Federal interfira nas decisões judiciais. Existem jurisdições especializadas como a Justiça Militar, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. O tribunal mais alto é o Supremo Tribunal Federal. Este sistema tem sido criticado nas últimas décadas devido à lentidão com que as decisões finais são emitidas. Ações judiciais de recurso podem levar vários anos para serem resolvidas e, em alguns casos, mais de uma década para expirar antes de as decisões definitivas serem tomadas.[14]

Crime e aplicação da lei[editar | editar código-fonte]

Helicóptero do Departamento de Polícia Federal (DPF).

No Brasil, a constituição estabelece cinco instituições policiais diferentes para a execução da lei: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Militar e Polícia Civil. Destas, as três primeiras são filiadas às autoridades federais e as duas últimas subordinadas aos governos estaduais. Todas as instituições policiais são de responsabilidade do poder executivo de qualquer um dos governos federal ou estadual.[1] A Força Nacional de Segurança Pública também pode atuar em situações de distúrbio público, originadas em qualquer ponto do território nacional.[15]

O país tem níveis acima da média de crimes violentos e níveis particularmente altos de violência armada e de homicídio. Em 2012, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimou o número de 32 mortes para cada 100 mil habitantes, uma das mais altas taxas de homicídios intencionais do mundo.[16] O índice considerado suportável pela OMS é de dez homicídios por 100 mil habitantes.[17] No entanto, existem diferenças entre os índices de criminalidade dentro do país; enquanto em São Paulo a taxa de homicídios registrada em 2013 foi de 10,8 mortes por 100 mil habitantes, em Alagoas foi de 64,7 homicídios para cada 100 mil pessoas.[18]

O Brasil também tem altos níveis de encarceramento e a quarta maior população carcerária do mundo (atrás de Estados Unidos, China e Rússia), com um total estimado em mais 600 mil presos (300 para cada 100 mil habitantes) em todo o país (junho de 2015), um aumento de cerca de 161% em relação ao índice registrado em 2000.[19] O alto número de presos acabou por sobrecarregar o sistema prisional brasileiro, levando a um déficit de mais de 200 mil vagas dentro das prisões do país.[20]

Política externa[editar | editar código-fonte]

Escultura Meteoro no espelho d'água localizado em frente ao Palácio Itamaraty, em Brasília, a sede do Ministério das Relações Exteriores

Embora alguns problemas sociais e econômicos impeçam o Brasil de exercer poder global efetivo,[21] o país é hoje um líder político e econômico na América Latina. Esta alegação, porém, é parcialmente contestada por outros países, como a Argentina e o México, que se opõem ao objetivo brasileiro de obter um lugar permanente como representante da região no Conselho de Segurança das Nações Unidas.[22][23]

Entre a Segunda Guerra Mundial e a década de 1990, os governos democráticos e militares procuraram expandir a influência do Brasil no mundo, prosseguindo com uma política externa e industrial independente. Atualmente o país tem como objetivo reforçar laços com outros países da América do Sul e exercer a diplomacia multilateral, através das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.[24]

A atual política externa do Brasil é baseada na posição do país como uma potência regional na América Latina, um líder entre os países em desenvolvimento (como os BRICS) e uma superpotência mundial emergente.[25] A política externa brasileira em geral tem refletido multilateralismo, resolução de litígios de forma pacífica e não intervenção nos assuntos de outros países.[26] A Constituição brasileira determina também que o país deve buscar uma integração econômica, política, social e cultural com as nações da América Latina, através de organizações como UNASUL, Mercosul e CELAC.[1][27][28][29]

Forças armadas[editar | editar código-fonte]

Soldado brasileiro da MINUSTAH na favela de Cité Soleil, em Porto Príncipe.
Ver artigo principal: Forças Armadas do Brasil

As Forças Armadas do Brasil compreendem o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira,[1] e são a maior força militar da América Latina, a segunda maior de toda a América e também uma das dez forças armadas mais bem preparadas do mundo.[30]

As polícias militares estaduais e os corpos de bombeiros militares são descritas como forças auxiliares e reservas do Exército pela Constituição,[1] mas sob o controle de cada estado e de seus respectivos governadores.[1]

O Exército Brasileiro é responsável pelas operações militares por terra, possui o maior efetivo da América Latina, contando com uma força de cerca de 290 000 soldados. Também possui a maior quantidade de veículos blindados da América do Sul, somados os veículos blindados para transporte de tropas e carros de combate principais.[31]

Aeronaves participam do exercício Cruzex na Base Aérea de Natal.

A Força Aérea Brasileira é o ramo de guerra aérea das Forças Armadas Brasileiras, sendo a maior força aérea da América Latina, com cerca de 700 aviões tripulados em serviço e efetivo de cerca de 67 mil militares.[32]

A Marinha do Brasil é responsável pelas operações navais e pela guarda das águas territoriais brasileiras. É a mais antiga das Forças Armadas brasileiras, possui o maior efetivo de fuzileiros navais da América Latina, estimado em 15 000 homens,[33] tendo o Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais como sua principal unidade.[34] A Marinha também possui um grupo de elite especializado em retomar navios e instalações navais, o Grupamento de Mergulhadores de Combate, unidade especialmente treinada para proteger as plataformas petrolíferas brasileiras ao longo de sua costa.[35]

Subdivisões[editar | editar código-fonte]

Ver artigos principais: Regiões e Subdivisões do Brasil

Ver também

O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e 5 570 municípios.[36][37] Os estados e municípios possuem natureza de pessoa jurídica de direito público, portanto, como qualquer pessoa em território nacional (cidadão ou estrangeiro), possuem direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. Estados e municípios possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros municípios, estados ou da União. De modo a permitir a autoadministração, a Constituição Federal define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[1]

As Unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal. O poder executivo é exercido por um governador eleito a cada quatro anos. O poder judiciário é exercido por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum. O Distrito Federal tem características comuns aos estados-membros e aos municípios. Ao contrário dos estados-membros, não pode ser dividido em municípios. Por outro lado, pode arrecadar tributos atribuídos como se fosse um estado e, também, como município.[1]

Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal. Há cerca de 5 570 municípios em todo território nacional, alguns com população maior que a de vários países do mundo (cidade de São Paulo com mais de onze milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de quatro quilômetros quadrados.[38]

  1. a b c d e f g h i j k l «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988» 
  2. a b c «Conheça os órgãos que formam o Poder Judiciário». Governo do Brasil. 31 de outubro de 2009. Cópia arquivada em 26 de setembro de 2014 
  3. a b «Embassy of Brazil — Ottawa». Consultado em 19 de julho de 2007. Political Institutions — The Executive 
  4. «City Mayors». Consultado em 19 de julho de 2007. Brazil federal, state and local government 
  5. MARTINS, Wilson. «Brazilian Politics». Luso-Brazilian Review. Consultado em 19 de julho de 2007 
  6. «Poder Executivo», Sobre o Brasil, Governo brasileiro, arquivado do original em 20 de maio de 2011 
  7. «Chefe máximo do Executivo é o Presidente da República». Governo do Brasil. 4 de janeiro de 2010. Consultado em 26 de setembro de 2014. Cópia arquivada em 3 de fevereiro de 2017 
  8. Raquel Seco (25 de outubro de 2014). «Congresso formado por 28 partidos transforma a vida parlamentar brasileira em labirinto». UOL Notícias. Consultado em 13 de fevereiro de 2015 
  9. Mariana Oliveira (29 de outubro de 2013). «Partidos informam ao TSE que têm mais de 15 milhões de filiados». G1. Consultado em 23 de fevereiro de 2015 
  10. The Brazilian Legal System (em inglês), Organization of American States, consultado em 17 de maio de 2007 
  11. Silva 2004, p. 46.
  12. Silva 2004, p. 592.
  13. Veja como funciona a estrutura governamental no país, Governo brasileiro, consultado em 23 de abril de 2010, arquivado do original em 20 de maio de 2011 
  14. Glugoski, Miguel; Medauar, Odete. "Nossos direitos nas suas mãos", USP Journal, 24–30 de novembro de 2003. Acesso em 17 de maio de 2007.
  15. Portal Brasil, ed. (29 de abril de 2012). «Ordem pública é prioridade da Força Nacional de Segurança». Consultado em 8 de fevereiro de 2015. Cópia arquivada em 10 de outubro de 2017 
  16. O Estado de S. Paulo, ed. (10 de dezembro de 2014). «Brasil tem maior número absoluto de homicídios do mundo» 
  17. «Taxa de delito por 100 mil habitantes». Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. 31 de janeiro de 2011. Consultado em 14 de fevereiro de 2011. Arquivado do original em 6 de outubro de 2011 
  18. Revista Exame, ed. (11 de novembro de 2014). «Os estados com mais homicídios no Brasil». Consultado em 5 de fevereiro de 2015 
  19. Folha de S.Paulo, ed. (23 de junho de 2015). «Com 607 mil presos, Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo». Cópia arquivada em 17 de outubro de 2017 
  20. G1, ed. (15 de janeiro de 2014). «Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisional». Consultado em 21 de março de 2014. Cópia arquivada em 10 de outubro de 2017 
  21. Zibechi, Raúl "Difficult Path" Funder's Network on Trade and Globalization. Acessado em 22 de junho de 2007
  22. Lima, Maria Regina Soares; Hirst, Mônica. «Brazil as a regional power». Blackwell Synergy Journal. Consultado em 22 de junho de 2007. Arquivado do original em 24 de fevereiro de 2012 
  23. Bandeira, Luiz Alberto Moniz. "Brazil as a regional power" Sage Journals Online. Acessado em 22 de junho de 2007
  24. Universia Knowledge at Wharton website, "Can Brazil Play a Leadership Role in the Current Round of Global Trade Talks?". Wharton School, Pennsylvania. Acessado em 22/6/2007
  25. RIBANDO, Clare. «US-Brazil relations» (PDF). Congressional Research Service. Consultado em 16 de agosto de 2007. Cópia arquivada (PDF) em 26 de junho de 2011 
  26. Georges D. Landau, "The Decisionmaking Process in Foreign Policy: The Case of Brazil," Center for Strategic and International Studies: Washington DC: March 2003
  27. Zibechi, Raul. Brazil and the Difficult Path to Multilateralism. IRC Americas. Acessado em 16 Agosto 2007
  28. De Lima, Maria Regina Soares. Hirst, Monica. Brazil as an intermediate state and regional power: action, choice and responsibilities. International Affairs 82 (1), 21–40. Acessado em 16 de agosto de 2007
  29. Bandeira, Luiz Alberto Moniz.Brazil as a Regional Power and Its Relations with the United States Universidade de Brasília. Acessado em 16 de agosto de 2007
  30. GlobalFirepower, ed. (2013). «Countries Ranked by Military Strength». Consultado em 23 de setembro de 2013 
  31. «Military Power». Brasil. Consultado em 27 de junho de 2010 
  32. Força Aérea Brasileira (ed.). «Sala de imprensa». Consultado em 16 de agosto de 2007. Arquivado do original em 25 de setembro de 2013 
  33. Marinha (ed.). «Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais». Consultado em 27 de junho de 2010 
  34. «Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra». Marinha. Consultado em 27 de junho de 2010. Cópia arquivada em 18 de outubro de 2017 
  35. Grumec (ed.). «Tropas elite». T35. Consultado em 27 de junho de 2010. Arquivado do original em 27 de março de 2010 
  36. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome :0
  37. Constituição Federal, artigo primeiro
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