Wikipédia Discussão:Pedidos de opinião/Revisão de concessões/remoções de estatutos vs. participação de socks

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Último comentário: 1 de maio de 2015 de Jbribeiro1 no tópico Retroatividade

"NÃO OPINE AINDA. Vamos trabalhar no formato primeiro. Esta fase durará até 25/04/2014. Opine em quantas opções achar necessário."

Não entendi isso, vc criou o tema pra ninguém opinar? Pra q serve? Opina-se quando? Se não é pra opinar ainda, pra que a frase opine quantas vezes for necessario? Se não se busca um consenso nem é uma votação, qual o resultado pratico de um pedido de opinião? Acontece o quê, depois das opiniões dadas? MachoCarioca oi 00h57min de 24 de abril de 2015 (UTC)Responder

Quer um café? (i) Ninguém opinar "ainda". Vamos discutir aqui se todo mundo concorda que são esses os temas importantes; (ii) Tem que ler o impasse lá no café dos burocratas e na PD da mesma página. Tudo travado pois não sai consenso dali; (iii) Quando começar, pode opinar onde quiser (não são mutuamente exclusivas as perguntas); (iv) Entender o que pensa a comunidade sobre estes temas; (v) Buscar um paradigma que permita o consenso nos casos específicos discutidos no café dos burocratas e outros casos futuros (como o Arthemius, que quer discutir o meu caso). José Luiz disc 01h25min de 24 de abril de 2015 (UTC)Responder
Mas continua sem fazer sentido aquele enunciado ali daquele jeito. MachoCarioca oi 01h32min de 26 de abril de 2015 (UTC)Responder

Poucas perguntas[editar código-fonte]

O tempo de discussão foi meio rápido... não deu tempo de sugerir perguntas. Eu, por exemplo, sugeriria a adição de: "Caso o usuário tenha se envolvido com alguma ação em que seria indicada a remoção automática das ferramentas após a votação, os burocratas devem atribuir a ferramenta?".

Isso nos faz pensar em outras ações que seriam julgadas pela comunidade. Ações essas que não acarretam remoção automática, mas que não puderam ser observadas, por exemplo, num pedido de desnomeação/remoção, já que o usuário não era administrador, mas que talvez seriam se um pedido tivesse sido criado. Por exemplo, insultos, guerra de edições ou ações que não envolvam uso da ferramenta, mas podem ser vistas como motivo de remoção por votação pela comunidade.—Teles«fale comigo» 22h29min de 27 de abril de 2015 (UTC)Responder

Prazo para opinar[editar código-fonte]

Não sei se uma semana é razoável. Pedidos que se propõem a discutir e alterar questões importantes e um pouco mais complexas geralmente não têm menos que 15 dias para que todos possam ver e opinar com calma. Não acho que deve haver pressa nesses casos.—Teles«fale comigo» 22h31min de 27 de abril de 2015 (UTC)Responder

Feito. José Luiz disc 23h43min de 27 de abril de 2015 (UTC)Responder

Retroatividade[editar código-fonte]

Novamente, não foi mencionado algo importante que é a retroatividade das ações definidas no pedido. Isso é válido para decisões futuras ou para todas as votações já ocorridas? O que acontecerá com usuários que são, por exemplo, verificadores e, após a revisão, seja visto que não tenha atingido um número mínimo de votos?—Teles«fale comigo» 00h20min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder

Porque é que haveria sequer retroatividade? Quintal 00h24min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Não sei se entendi a pergunta, já que retroatividade é algo fundamental quando se trata de votações anteriores à mudança de regra. Se falando de revisão não tem como não falar em retroatividade.—Teles«fale comigo» 00h32min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Não se está a mudar qualquer regra de votação para se falar em retroatividade. O problema da retroatividade colocar-se-ia apenas se as regras de votações estivessem a ser alteradas. Por exemplo, caso se passasse a exigir 30 votos em vez de 25. Quintal 00h34min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Exato, Teles. Leia a hipótese e a pergunta 1. A comunidade entende que qualquer decisão pode ser revista à luz das regras, independente do prazo (antes existia aquele de 180 dias). Agora, pelo andar da carruagem, não mais. Mas as regras são as que valiam na época. O que se elimina é a fraude apenas. José Luiz disc 00h40min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Retroatividade, não tem a ver com alteração no critério de aprovação do pedido; significa revisar votações que ocorreram antes da alteração da regra. Nesse caso, a alteração da regra de votação não é no número de aprovação, mas na validação dos votos. Até há pouco tempo, por exemplo, um voto dado há mais de 180 dias não poderia ser invalidado; hoje essa regra de votação mudou. Ação retroativa seria aplicar uma regra nova em votações anteriores à criação da regra. Eu acho muito pouco provável que as consequências disso tenham sido realmente consideradas por todos que comentaram.
Por exemplo, em votações para verificador (exemplo), é exigido o mínimo de 25 votos favoráveis. Se após a revisão e invalidação dos votos for obtido um número menor que 25 a remoção se dá automaticamente? O curioso nesse caso é que, na época da votação, caso o número de 25 votos não tivesse sido obtido, a votação simplesmente continuaria aberta com possibilidade de obtenção dos votos posteriormente.
Apenas pra citar um exemplo de como validar ações retroativas pode ser complexo, cujas consequências podem não ser previstas facilmente.—Teles«fale comigo» 00h55min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Não estou a ver onde está a alteração da regra de validação. Votos de socks/meats sempre foram inválidos e sempre se fez anulação desses votos. Quintal 01h01min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Não em votações que ocorreram anos atrás, cujo resultado pode estar ramificado e as consequências de uma alteração não podem ser previstas...—Teles«fale comigo» 01h10min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Quais consequências? Atribuir à pessoa as ferramentas que a comunidade lhe decidiu atribuir? Quintal 01h17min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
A comunidade de 2007 ou de 2015? Veja o segundo parágrafo do meu comentário acima feito às 00h55min p.f.—Teles«fale comigo» 01h21min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Não importa o ano em que a eleição ocorreu. Esse problema só se coloca caso haja um mandato com termo específico e um número limitado de detentores de determinado cargo. Quintal 01h25min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
É disso que estou falando...—Teles«fale comigo» 01h27min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Repare que eu escrevi Citação: caso haja um mandato com termo específico e um número limitado de detentores de determinado cargo: as duas condições devem ser reunidas cumulativamente. Não existe qualquer problema em atribuir hoje o estatuto de verificador a alguém eleito em 2012, cuja atribuição só tenha sido impedida por socks. Só haveria problema caso houvesse um número máximo de verificadores; por exemplo 4, e a correção da fraude implicasse um quinto verificador. Neste momento não temos nenhum estatuto com essas condições para isso ser um problema real. Quintal 01h30min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Está se referindo a apenas um dos possíveis casos e veja que a coisa começa a não ser tão simples quanto parece ser considerado por alguns. Mesmo que isso não seja um problema, quantos acham que estão considerando isso em sua participação no pedido? Não consta na introdução dele para que pudesse ser algo pensado por outros.
Também não têm sido mencionados casos de remoção ou casos que levantei no meu comentário acima feito em 00h55min.—Teles«fale comigo» 01h37min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Nem sequer me estou a referir a um dos possíveis casos, já que esse caso nem sequer é possível, uma vez que não existe nenhum estatuto com limitação do número de pessoas. Quintal 01h50min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Bom, eu referi um caso possível acima.—Teles«fale comigo» 02h03min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Presumo eu que seja este caso acompanhado desta sua mensagem mais que enigmática. Vanthorn® 02h32min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Na verdade, não. Eu linkei o pedido de verificador do Érico como exemplo em mensagem acima... e apenas como exemplo de um pedido com margem de aprovação pequena, algo comum em pedidos de verificação, pois costumam ser fechados assim que o mínimo de 25 votos é alcançado. O pedido que citou teria o mesmo desfecho após as invalidações, além do fato de o Efeld já não ser mais verificador. Portanto, não faria diferença atualmente. Com relação à minha mensagem que citou, não tive intenção de ser enigmático e ela pode ser compreendida pelo contexto. Note que o comentário anterior do Efeld dava a impressão de que a Maria Madalena havia sido verificada diversas vezes, o que tornaria improvável que ela conseguisse se "safar" de todas as verificações. Meu comentário foi apenas para lembrar que ela havia sido verificada apenas uma vez. A intenção foi realmente a de informar, para que não fosse pensado que há informações de verificação sólidas que refiram que ela não é sock, já que a verificação foi pontual. Apenas isso.—Teles«fale comigo» 02h58min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Pois sim, você invarialvelmente tomba para o lado que lhe convém, quando os estatutos prescrevem ou não. Acho que a sua contribuição como verificador já expirou dada a imparcialidade nas alegações. Apenas isso, Vanthorn® 03h31min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Nada a ver com o tópico e totalmente sem sentido, mas... Ok. Interprete como quiser.—Teles«fale comigo» 03h41min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder

───────────────────────── Faço um adendo: no caso de remoção de estatutos, a coisa é bem mais complexa e é por isso que há uma pergunta específica para isto. José Luiz disc 01h41min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder

Lembrando ao Teles que, para "remoção", há uma pergunta específica. É de fato complexo lidar com estes casos e a comunidade está opinando. José Luiz disc 02h09min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
De que forma a pergunta feita no pedido responde aos questionamentos feitos aqui?—Teles«fale comigo» 02h14min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
No caso do Érico que levantou, imaginando que fosse revogada por anulação de votos de socks, está claro que ele perderia o estatuto (pois a comunidade entende que não há prazo de prescrição para fraudes de socks) - pergunta 1. E está opinando na última pergunta o que deve ser feito com todas as ações que o Érico realizou na função (inválida - fruit of a poisonous tree) a partir disso. José Luiz disc 02h18min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
O que não está claro é se isso seria mesmo a opinião da comunidade, haja vista que a votação pode ter sido interrompida antes do tempo, como exemplifiquei acima.—Teles«fale comigo» 02h28min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder

Principalmente, continuo sem perceber o que é que os tópicos abordados nesta secção têm a ver com "retroatvidade". Uma coisa é falar de problemas que possam ocorrer na atribuição/remoção dos estatutos. Outra, completamente diferente, é falar em retroatividade. Mesmo que o que aqui se discute hoje passasse a ser aplicado apenas para as votações de hoje em diante (portanto, de forma não retroativa), esses problemas de atribuição/remoção continuariam a existir. Por exemplo, ao anular em 2017 uma eleição fraudulenta de 2016, o problema da ramificação continuaria a existir, mas isso não tem nenhuma relação com retroatividade. Quintal 02h10min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder

Basta pensar no prejuízo que a retroatividade pode causar. Em 2016, após a implementação da regra num mundo ideal, serão criados mecanismos para lidar melhor com isso.
Exemplo prático. Após a implementação da regra, o burocratas junto com a comunidade podem considerar prorrogar um pedido de administração que obtenha uma margem de aprovação pouco acima do limite, já se preparando para uma eventual invalidação de voto. Ou isso pode ser considerado desnecessário, isso só pode ser pensado agora e não foi pensado na época. Portanto, não havia preparo.
A questão principal é que nenhum de nós é capaz de prever todos as variáveis que giram em torno de decisões ocorridas há anos e podem ser alteradas da noite pro dia.—Teles«fale comigo» 02h28min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Teles, aqui cabe discutirmos materialidade ([1]), princípio básico neste tipo de debate. A regra geral vai ajudar 99% dos casos. Quando (e se) houve uma exceção doida que caia neste caso, aí usamos o bom senso. Lembrando que isso é um pedido de opinião e não uma votação de regra. No que temos no prato (Vanthorn e Tonelada), está claro o que a comunidade espera. José Luiz disc 02h34min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Citação: Teles escreveu: «A questão principal é que nenhum de nós é capaz de prever todos as variáveis que giram em torno de decisões ocorridas há anos e podem ser alteradas da noite pro dia»
Sim? No entanto revogou favoravelmente o estatuto de administrador a um editor inativo e eleito em 2007, sem sequer consultar a comunidade e desprezando sem resposta a pergunta legítima de um editor sem qualquer problema. Vanthorn® 03h17min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Não tem muito a ver com o tópico, mas no caso citado segui estritamente uma regra aprovada pela comunidade, que refere que a comunidade não precisa mesmo ser consultada nesses casos. Além do fato de o usuário não estar inativo.—Teles«fale comigo» 03h21min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Tem sim muito a ver com o tópico. Estamos a rever concessões ou não de estatutos. Usuário inativo para administrador? Porque não respondeu à pergunta que eu fiz? Porque a comunidade se indignou pela sua ação? Aguardo esclarecimentos. Vanthorn® 03h53min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Comunidade indignada = Vanthorn e alguns socks indignados. —Teles«fale comigo» 03h57min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Sem respostas porque não tem e sem argumentos como convém. Teles. Vanthorn® 04h37min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
A resposta foi dada a cada ponto aqui ou no local apropriado por mim ou por outros. Se não entendeu, não posso martelar a resposta em sua cabeça. O envio da mensagem também depende do receptor; portanto, faça seu esforço para entender. Outros burocratas podem participar, mas não os convida, pois já sabe que ninguém vai dar bola e também não quer perguntar à comunidade, pois ela já se pronunciou favorável à minha ação, sendo você o único contra. Pode ficar se repetindo e perderá seu tempo, pois é o único a insistir nisso enquanto outros decidiram por não gastar o tempo deles nisso. Entendo que não gostou da minha ação, mas não tô muito preocupado com isso, pois tem respaldo da comunidade. Fique à vontade pra continuar desviando do tópico.—Teles«fale comigo» 05h00min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Entendi muito bem. O uso das ferramentas que exige para os outros parecem ter para si uma leitura impune e incontestável dada a aparente antiguidade e credibilidade duvidosa e aparentemente aceite no projeto. A comunidade contesta sim as suas ações e há muito tempo, martelando editores como eu. Então desafio que você coloque seus estatutos à apreciação da comunidade quante antes. E é só para já. Cumprimentos, Vanthorn® 05h25min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Eu sou o administrador que mais vezes foi avaliado em todo o projeto. Deveria checar suas informações. Não é nenhum desafio pra mim. Você está insatisfeito, mas você não é a comunidade.—Teles«fale comigo» 05h34min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Você pensa é que é muita coisa. A verdade é que o administrador reeleito por voçê sem consultar sequer a comunidade a primeira coisa que fez com o seu consentimento foi desabilitar os avisos automáticos de discussão de bloqueio de editores na Wikipédia lusófona. Isso diz muito da forma como você se serve da Wikipédia e utilizadores influentes na Wkimedia americana. Vanthorn® 05h56min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Ok. Novamente não entendeu. Recomendo novamente que reveja seus conceitos. Wikimedia americana? De onde você tirou essa pérola? Continue falando de mim, pois é um belo WP:ABUSO, bem útil para os que acompanham a discussão e mostra bons argumentos. Devolvo seu desafio; se quiser crie o pedido, pois ninguém o impede. Se eu sou tão horrível assim, serei desnomeado e você ficará feliz. Boa sorte. —Teles«fale comigo» 06h07min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
Horrível? De todo. Olha só eu dando o meu voto de confiança a si. Reveja seus valores e deixe de controlar e criticar editores da Wikipédia à medida da influência que pretende. Sds, Vanthorn® 06h29min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder
  • Não estou entendendo. A comunidade está opinando conforme combinado no Café dos Burocratas. O que mudou? Talvez a comunidade tenha opinião diferente deste ou daquele grupo de burocratas, mas é justamente por isso que estamos aqui. A pergunta (1) trata de qual curso de ação deveria ser tomado de forma claríssima e todos os que estão ali opinando estão ainda deixando seus pensamentos sobre o assunto. Este deve ser o material sobre o qual os burocratas devem trabalhar para formular suas opiniões e não suas próprias cabeças. Não somos juízes. Está claro (até o momento) que esta comunidade acredita sim que os casos que vocês dois estão discutindo aí pra cima foram injustiçados e foram de fato eleitos. José Luiz disc 13h26min de 1 de maio de 2015 (UTC)Responder