ADPF 347
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 (ADPF 347), julgada inicialmente pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2015, é uma ação de controle de constitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, na qual foi reconhecido o "estado de coisas inconstitucional" da situação do sistema carcerário brasileiro. Argumenta o partido que a situação atroz em que se encontram os presos brasileiros configura uma violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos, denotando uma situação fática inconstitucional.[1][2]
A petição inicial foi feita com base em representação feito pela Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, coordenada pelo constitucionalista Daniel Sarmento. Na audiência de julgamento preliminar, o advogado do partido argumentou em sustentação oral que: “Não há, talvez, desde a abolição da escravidão, maior violação de direitos humanos no solo nacional [...] Trata-se da mais grave afronta à Constituição que tem lugar atualmente no país”.[3] Em resposta, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a situação atual não era decorrente dos contingenciamentos, mas sim da ausência de projetos proativos.[4]
O relator do processo, o ministro Marco Aurélio, entendeu cabível a reclamação e concedeu inicialmente medida cautelar reconhecendo dois dos oitos pedidos, sendo posteriormente acompanhando pelos outros ministros. Determinou assim o STF a realização em todo o território nacional das audiências de custódia e a que a União liberasse imediatamente as verbas do Fundo Penitenciário Nacional, vedando outros contingenciamentos.[5]
A decisão foi caracterizada como um exemplo de ativismo judicial[6] e como responsável por criar a figura do estado de coisas inconstitucional na jurisprudência brasileira.[7] O processo ainda encontra-se em tramitação.
Referências
- ↑ Magalhães, Breno Baía (15 de julho de 2019). «O Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do Direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos». Revista Direito GV. 15 (2). ISSN 2317-6172. doi:10.1590/2317-6172201916. Consultado em 17 de outubro de 2019
- ↑ Broocke, Bianca Schneider van der; Kozicki, Katya (2018). «A ADPF 347 e o "Estado de Coisas Inconstitucional": Ativisimo Dialógico e Democratização do Controle de Constitucionalidade no Brasil». Revista Direito, Estado e Sociedade (53). ISSN 1516-6104. doi:10.17808/des.53.827
- ↑ «STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional». Notícias STF. 27 de agosto de 2015. Consultado em 17 de outubro de 2019
- ↑ Thiago Cabral (26 de junho de 2019). «Estado de Coisas Inconstitucional: análise do julgamento da ADPF 347». Canal Ciências Criminais. Consultado em 18 de outubro de 2019
- ↑ «STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário». Notícias STF. 9 de setembro de 2015. Consultado em 17 de outubro de 2019
- ↑ Penna, Bernardo Schmidt (2017). «Mais do Ativismo Judicial à Brasileira: Análise do Estado de Coisas Inconstitucional e da Decisão na ADPF 347». Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Revista Pensamento Jurídico. 11 (1): 9-19. ISSN 2238-944x Verifique
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(ajuda) - ↑ Magalhães, Breno Baía (2019). «A Incrível Doutrina de Um Caso Só: Análise do Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347». Universidade Federal de Santa Maria. Revista Eletrônica do Curso de Direito. 14 (3). ISSN 1981-3694. doi:10.5902/1981369432760
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Processo no sistema do STF