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Caio Petélio Libo Visolo

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Caio Petélio Libo Visolo
Cônsul da República Romana
Consulado 360 a.C.
346 a.C.
326 a.C.

Caio Petélio Libo Visolo (em latim: Caius Poetelius Libo Visolus) foi um político da gente Petélia da República Romana, eleito cônsul por três vezes, em 360, 346 e 326 a.C., com Marco Fábio Ambusto, Marco Valério Corvo e Lúcio Papírio Cursor respectivamente.

Ele é conhecido principalmente pelas leis que propôs e aprovou.

Identificação

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É possível que o cônsul em 360 a.C. seja pai do cônsul em 326 a.C. e ditador em 313 a.C. O cônsul em 346 a.C. pode ser qualquer um dos dois.

Primeiro consulado (360 a.C.)

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Ver artigo principal: Guerra romano-tiburina

Em 360 a.C., foi eleito cônsul pela primeira vez, com Marco Fábio Ambusto[1][a]. A Marco Fábio coube a liderança da campanha contra os hérnicos, que foram derrotados, o que lhe valeu uma ovação.

Enquanto isto, Caio Petélio liderou a campanha contra os tiburtinos, acusados de terem se aliado aos invasores gauleses. Quando estes retornaram para ajudá-los, Quinto Servílio Aala foi nomeado ditador e ele encarregou a Caio Petélio o comando das operações. Os romanos venceram o combate e forçaram os tiburtinos a recuarem para a segurança de suas muralhas, uma vitória que lhe valeu um triunfo.[1]

Tribuno da plebe (358 a.C.)

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Foi tribuno da plebe em 358 a.C., quando propôs a primeira lei promulgada em Roma para combater a corrupção.[2]

Segundo consulado (346 a.C.)

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Em 346 a.C., foi eleito cônsul novamente, desta vez com Marco Valério Corvo[3] e ambos lideraram a campanha contra os volscos.

Terceiro consulado (326 a.C.)

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Vinte anos depois, foi eleito cônsul novamente, com Lúcio Papírio Cursor,[4] o primeiro ano da Segunda Guerra Samnita.[5]

Ao final, houve um interregno e, depois de repetidos adiamentos das eleições, sempre com base em novos pretextos, finalmente o décimo-quarto interrex, Lúcio Emílio, nomeou cônsules Caio Petílio e Lúcio Papírio Mugilano. Em outros documentos, encontrei, para este último, o sobrenome Cursor.
 
Lívio, Ab Urbe condita VIII, 23[4].

Durante seu mandato, foi promulgada a Lex Poetelia-Papiria, que aboliu definitivamente o nexum, uma forma de escravidão por dívida de cidadãos romanos, um pleito antigo da plebe.[6] Segundo Niebuhr,[7] é mais provável que esta lei tenha sido apresentada durante a sua ditadura (313 a.C.) e suas conclusões se baseiam numa passagem corrompida de Varrão.[8]

Ditadura (313 a.C.)

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Em 313 a.C., foi nomeado ditador pelo Senado para conduzir a campanha contra os samnitas. Depois de escolher Marco Fólio Flacinador[9] ou Marco Petélio Libão[10] como seu mestre da cavalaria, liderou o exército romano até Nola.[9]

O ditador, depois de examinar a posição da cidade, com o objetivo de liberar o acesso às fortificações, mandou incendiar todos os edifícios que estavam adossados à parede externa da muralha e nos quais viviam muitas pessoas. Nola foi aprisionada em pouco tempo.
 

Alguns analistas atribuem o mérito desta campanha ao cônsul Caio Júnio Bubulco Bruto.[11][9][12]

Cônsul da República Romana
Precedido por:
Caio Licínio Calvo Estolão

com Caio Sulpício Pético II

Marco Fábio Ambusto
360 a.C.

com Caio Petélio Libo Visolo

Sucedido por:
Marco Popílio Lenas

com Cneu Mânlio Capitolino Imperioso

Precedido por:
Caio Pláucio Venão Ipseu

com Tito Mânlio Imperioso Torquato

Caio Petélio Libo Visolo II
346 a.C.

com Marco Valério Corvo II

Sucedido por:
Marco Fábio Dorsuão

com Sérvio Sulpício Camerino Rufo

Precedido por:
Quinto Publílio Filão

com Lúcio Cornélio Lêntulo

Caio Petélio Libo Visolo III
326 a.C.

com Lúcio Papírio Cursor

Sucedido por:
Lúcio Fúrio Camilo II

com Décimo Júnio Bruto Esceva


  1. Lívio cita como segundo cônsul Caio Petélio Balbo.[1]

Referências

  1. a b c Lívio, Ab Urbe condita VII, 11
  2. Lívio, Ab Urbe condita VII, 12.
  3. Lívio, Ab Urbe condita VII, 27.
  4. a b Lívio, Ab Urbe condita VIII, 23.
  5. Lívio, Ab Urbe condita VIII, 25.
  6. Lívio, Ab Urbe condita VIII, 28.
  7. Niebuhr, História de Roma, vol. iii. pp. 155, & c. 293 (em inglês)
  8. L.L. vii. 105, ed. Müller
  9. a b c d Lívio, Ab Urbe condita IX, 28.
  10. Smith, 779
  11. Lívio, Ab Urbe condita VIII, 23
  12. Diodoro Sículo, XVII, 113.