Caso da cadela Preta
Caso da cadela Preta | |
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Local do crime | Pelotas |
Data | 17 de março de 2005 |
Tipo de crime | Maus-tratos |
Vítimas | Cão de rua |
Réu(s) | Fernando Siqueira Carvalho, Marcelo Ortiz Schuch e Alberto Conceição da Cunha Neto |
O caso da cadela Preta refere-se ao assassinato em 2005 da cadela conhecida pelo nome de "Preta", na cidade brasileira de Pelotas. Na noite do dia 9 de março de 2005, a cadela, que estava prenha, foi amarrada ao para-choque de um carro e arrastada pela cidade por Fernando Siqueira Carvalho, Marcelo Ortiz Schuch e Alberto Conceição da Cunha Neto.[1][2]
Repercussão
[editar | editar código-fonte]O caso ganhou repercussão em todo o país e também no exterior.[3] No Brasil, especificamente, o caso gerou comoção da população em todo o estado do Rio Grande do Sul[4] e ganhou repercussão nacional ao ser noticiado no Fantástico, em rede nacional, do dia 17 de março de 2005,[5] aparecendo posteriormente então em diversos jornais, revistas e programas de TV, fato que gerou protestos em vários outros centros para além do estado.[6] Diante do caso, foi aberta ação civil pública.
“ | As coletividades são passíveis de agressão a valores não-patrimoniais, nelas enfeixados, modo difuso, incluindo-se entre eles sentimento de respeito à vida dos seres próximos às criaturas humanas. Caso da "Cadela Preta", barbaramente morta, com desintegração de seu corpo e fetos, arrastada pelas ruas centrais de Pelotas, à vista de todos, por mera diversão de seus autores, gerando notória comoção social. Agressão a sentimentos indispensáveis às coletividades, sem os quais a própria vida em sociedade passa a ser impossível.[7] | ” |
— Trecho da Ação Civil Pública |
Condenação
[editar | editar código-fonte]A condenação dos acusados, ocorrida anos depois, trouxe o caso de volta à mídia, e teria se baseado no fato de que o assassinato do cão teria trazido prejuízos de ordem psicológica à população local.[8] Alberto Conceição da Cunha Neto, por ter antecedentes criminais, recebeu a maior pena dentre os três acusados, sendo condenado em 2007 a um ano de detenção em regime semiaberto.[9] Alberto Neto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6.035,04, que deve ser direcionado ao canil municipal da cidade.[10] Alberto já teria respondido a inquérito por maus-tratos a animais e porte ilegal de arma em 2003, quando matou a tiros uma cadela boxer na vizinha Praia do Laranjal.[11]
Veja também
[editar | editar código-fonte]Leituras adicionais
[editar | editar código-fonte]- PINHEIRO, Ana Luísa Missiba. A Influência do Direito Animal no Ordenamento Jurídico Brasileiro. UFF, 2022.
Referências
- ↑ «Reconhecido dano moral coletivo pela morte da cadela Preta, de Pelotas». Jusbrasil. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Homem é preso em flagrante arrastando cão pelas ruas de Apucarana». Jusbrasil. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ (11 de agosto de 2010). «Envolvido na morte da cadela em Pelotas é condenado a pagar R$ 6 mil». Acervo. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Motorista que arrastou cão até a morte é condenado a pagar indenização no RS». noticias.uol.com.br. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Fantástico - Todos os programas - NOTÍCIAS - Fantástico denuncia maus-tratos a animais». web.archive.org. 11 de dezembro de 2008. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ Acordo livra jovens de julgamento em Pelotas
- ↑ Pinheiro, Ana Luísa Missiba (2022). A Influência do Direito Animal no Ordenamento Jurídico Brasileiro (PDF). [S.l.]: UFF
- ↑ «Últimas Notícias de Porto Alegre e Rio Grande do Sul». GZH. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ Diário Popular: Caso da cadela preta volta aos tribunais
- ↑ Estado, Agencia (12 de agosto de 2010). «Acusado de matar cão no RS deverá pagar indenização». Brasil. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ Copstein, Liège (1 de julho de 2005). «Sentença nada exemplar». ((o))eco. Consultado em 3 de abril de 2023