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Certidão de objeto e pé

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A certidão de objeto e pé (também denominada certidão narrativa) é um documento oficial sobre o objeto do processo e em que "pé" (fase do trâmite) ele está[1].

Tal certidão é expedida pelo cartório judicial da vara em que tramita ou tramitou a ação, ou seja, a unidade administrativa que dá apoio ao juiz que está julgando ou julgou a causa, e contém um breve resumo do processo (natureza da ação, partes, principais atos praticados, movimentação, intimações das partes e a fase processual, isto é, a situação atual do processo), permitindo que alguém que não consultou os autos tenha informação a respeito dos atos já praticados.[2]

Está implicitamente prevista na Constituição Federal, em seu Artigo 5.° , XXXIV, "b", da Constituição Federal e geralmente é usada como meio oficial de comprovar o andamento processual para clientes, investidores e usuários de informação gerencial.

É também chamada de certidão de fatos, certidão explicativa, certidão de esclarecimento, certidão de breve relato ou certidão narrativa.

A certidão deve conter:[3]

  • Número do processo
  • Nome das partes
  • Data da distribuição
  • Valor da ação
  • Objeto da ação

Referências

  1. OAB se reúne com partidos políticos e quer viabilizar demandas. JusBrasil -Notícias, 31 de Maio de 2010.
  2. Fabbri, Marcelo. «certidao negativa». Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 955 - Jundiai, São Paulo, Brasil - CEP:13201-002. Consultado em 16 de setembro de 2018 
  3. Certidão de Objeto e Pé

Ligações externas

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