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Comuna italiana

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A comuna italiana[1] (em italiano, comune; plural, comuni: palavras de gênero masculino) é a unidade básica de organização territorial da Itália, equivalente ao concelho em Portugal e um município no Brasil. Sua estrutura é constituída pelo sindaco, equivalente ao presidente da câmara municipal em Portugal e ao prefeito no Brasil; pelo consiglio comunale (conselho comunal) equivalente a Câmara de Vereadores no Brasil, que é composto pelo sindaco e por um número variável de conselheiros comunais eleitos; e pela giunta comunale (junta comunal), um grupo de assessores escolhidos pelo sindaco.

A comuna italiana na subdivisão administrativa

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Coroa que representa a condição de comuna italiana

A comuna é o ente local fundamental, autônomo e independente, segundo princípios consolidados na Idade Média e parcialmente retomados pela Revolução Francesa, conforme o artigo 114 da Constituição da República Italiana. Cada comuna pertence a uma província, mas o governo provincial não é intermediário nas relações das comunas com as regiões ou mesmo com o Estado italiano. Por ser dotado de personalidade jurídica, a comuna pode ter relações diretas com a Região e com o Estado e, de fato, sendo as competências de uma região muito mais amplas do que as de uma província, a comuna mantém geralmente mais relações com a região.

A subdivisão em circunscrições é obrigatória para comunas maiores - aquelas que superam os 100 mil habitantes, a fim de proporcionar uma participação mais direta da população na administração. A cada circunscrição, são delegados poderes previstos em estatuto. Comunas pequenas e médias, por sua vez, são divididas em frações (frazioni em italiano), equivalentes aos distritos no Brasil. A fração (frazione), todavia, não tem autonomia administrativa, sendo apenas uma divisão geográfico-estatística. Em 2001, havia, na Itália, 8 101 comunas. Posteriormente, foram criados Baranzate e Cavallino-Treporti. Destas 8 103, cem superam os 50 mil habitantes, sendo que 80 são capitais de província.

Poucas comunas podem exibir o status de "cidade". Esta condição é conferida por um decreto específico do presidente da República Italiana, a partir de sua iniciativa autônoma ou de uma proposta do Governo ou do comune interessado. Aquelas consideradas como cidades possuem um brasão com características heráldicas específicas.

Referências

  1. Congresso Nacional. Senado Federal (1999). Revista de informação legislativa. [S.l.]: Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa