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Discussão:Pedro Goulart

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Último comentário: 3 julho de Luluzinha2023 no tópico Nomes de pessoas

Nomes de pessoas

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Pedia que não mudasse os nomes ou apagasse identificativos. Neste momento associou um Joaquim Mestre que não tem nada a ver com esta coisa.Luluzinha2023 (discussão) 22h00min de 3 de julho de 2024 (UTC)Responder

Reversões

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Alguns utilizadores revertem o esforço de outros sem se darem ao esforço de as justificar ou usar a página de discussão. Luluzinha2023 (discussão) 22h16min de 29 de junho de 2024 (UTC)Responder

Prática recorrente nesta página há mais de um ano. Ver comentário abaixo Luluzinha2023 (discussão) 22h18min de 29 de junho de 2024 (UTC)Responder
Dizer que uma amnistia "apenas se aplica a quem não foi considerado culpado", em contraste com o indulto" argumentando que "clarifico aspectos legais do desfecho jurídico" quando ou ignora ou desconhece a "amnistia imprópria (a aplicada posteriormente à condenação definitiva)", explica muito do que insere com informações incorrectas. Tm (discussão) 15h25min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Agradeço o esclarecimento jurídico. Assim avança-se melhor.
Reinseri os outros dois comentários, para os quais não justificou a razão de apagar.Luluzinha2023 (discussão) 17h41min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Já está mais que exposto a defesa do mesmo, pelo que não há necessidade de repetir o mesmo várias vezes. Ou tentar ocultar tudo que seja negativo do mesmo, como o mesmo ter feito parte das FP-25 de Abril, conforme sentança citada abaixo do Tribunal Constitucional. Tm (discussão) 17h57min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Insisto em adicionar o facto de a sentença por autoria moral ter sido provisória (não está em lugar nenhum do texto) e a legitimidade de quem o diz - Presidente Emérito do Supremo Tribunal. Em suma, estes indivíduos foram amnistiados pela autoria moral e inocentados pela autoria material. O que cita é algo diferente, sobre a ilegalização de uma organização.
Ninguém está a ocultar, chama-se contraditório. Bem diferente do texto inicial de todos de índole bastante desonesta.Luluzinha2023 (discussão) 18h59min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Então "paralelamente a Otelo, foi amnistiado e julgado inocente nesse processo judicial" e citar "Noronha do Nascimento (2021). «Símbolo mítico do 25 de Abril» (PDF). O Referencial (109)" e "Foi absolvido pelo tribunal no processo dos “crimes de sangue” em 2001, decisão reconfirmada em 2003,[carece de fontes] como no caso de Otelo." em que é novamente citado a mesma referência" (Noronha de Nascimento).
Ou "Dada a sentença inicial nunca ter transitado em julgado, segundo a lei portuguesa Pedro Goulart deve ser considerado inocente. Foi amnistiado pela Assembleia da República em 1996 dada a “complexidade jurídica tem tornado extremamente difícil a sua solução judicial. (…) com desenvolvimentos que não prenunciam a possibilidade de uma solução de justiça em tempo razoável". Foi absolvido pelo tribunal no processo dos “crimes de sangue” em 2001, decisão reconfirmada em 2003,[carece de fontes] como no caso de Otelo."
Está mais que exposto o processo de amnistia. O que pretende é somente repetir o mesmo, novamente. Tm (discussão) 19h52min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Não é indiferente incluir apenas a referência com letras em pequenino longe ou alertar o leitor no texto para quem é a pessoa. Ser um Presidente emérito do Supremo tribunal não é o mesmo que se fosse um apresentador da TV a dizê-lo ou um escritor. O destaque é merecido por isso.
Por vezes pode até haver repetição, especialmente quando o texto original revela limitações que você não permite alterar, exigindo assim contraditório.Luluzinha2023 (discussão) 21h55min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Ou seja quer usar Argumentum ad verecundiam, quando o mesmo é irelevante visto que a opinião não foi escrita numa sentença mas num artigo de opinião. Tm (discussão) 22h00min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Ou também vai dar destaque aos nomes dos juizes dos juízes-desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa ou dos juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional que deram como provado, em acórdão, a militância nas FP-25 de Abril? Tm (discussão) 22h05min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder
Mesmo sendo um artigo de opinião, obviamente não é indiferente quem o escreve. E deve ser por isso que repetidamente tenta evitar que fique escrito.
Também podíamos nomear os juízes que decretaram a inconstitucionalidade das decisões sobre autoria moral ou a inocência pela autoria material. Mas o facto de ser a decisão do tribunal não precisa desses qualificativos e já está evidenciado no texto.
Vou propor uma solução intermédia para tentar acabar esta discussão circular.Luluzinha2023 (discussão) 23h06min de 30 de junho de 2024 (UTC)Responder

Tag: "terroristas de Portugal"

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Dada a sentença nunca ter transitado em julgado, segundo a lei portuguesa Pedro Goulart deve ser considerado inocente. Foi amnistiado pela Assembleia da República em 1996 e absolvido pelo tribunal no processo dos “crimes de sangue” em 2001.

Deste modo, esta ligação não faz sentido. Luluzinha2023 (discussão) 01h27min de 26 de fevereiro de 2023 (UTC)Responder

Acórdão n.º 231/2004/T. Const, de 30 de abril: "13 - No (transitado em julgado) Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de Junho de 2003, a fls. 2428 e seguintes (supra n.º 11), confirmou-se integralmente o Acórdão da 3.ª Vara Criminal de Lisboa de 6 de Abril de 2001, a fls. 1543 e seguintes (supra n.º 9). (...) E é a seguinte a matéria de facto dada como provada no referido acórdão da 3.ª Vara Criminal (fls. 1852 e segs.), depois reproduzida no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de Junho de 2003 (fls. 2466 e segs.), e que assume relevo para o presente processo: (...) 3 - Pertenceram à mesma organização terrorista, autopublicitada 'Forças Populares 25 de Abril - FP-25' os réus (...) Pedro Goulart da Silva." Tm (discussão) 20h43min de 5 de março de 2023 (UTC)Responder
Mas já deve conhecer esta referência pois tratou de a apagar da wikidata Tm (discussão) 20h44min de 5 de março de 2023 (UTC)Responder
A discussão deste tópico desde o início tem sido parcial. Creio que a minha contribuição tem sido honesta e contribuído para melhorar o artigo final, ao contrário do que a sua expressão sugere, e de várias outras edições bem menos equilibradas.
Respondo à sua referência errada no lugar respectivo. Luluzinha2023 (discussão) 21h48min de 31 de março de 2023 (UTC)Responder
O Acórdão que apresenta refere-se à extinção de um partido político (como indicado nas duas primeiras linhas que não mostra), a FUP, em 2004. A escolha deste acórdão para julgar indivíduos, ignorando os referentes aos julgamentos destes arguidos, é errada.
Os momentos jurídicos chave são os que são descritos no texto e com os quais não parece discordar. Dada a sentença provisória do tribunal de Monsanto de 1987 (i) não ter transitado em julgado e (ii) tendo sido julgada nula pelo Tribunal Constitucional em 1989, (iii) tendo os arguidos sido amnistiados em 1996, concluindo a possibilidade de novos recursos pela acusação, e ter tido (iv) um veredito de inocente em 2001 pelo Tribunal da Boa Hora, o arguido deve ser considerado inocente. Tudo o resto está em claro desrespeito da lei portuguesa.
Seguindo o espírito da Wikipédia, deixo aqui este contributo antes de proceder às alterações no texto. Luluzinha2023 (discussão) 21h55min de 31 de março de 2023 (UTC)Responder
Deixo ainda uma pergunta: tendo dois tags relevantes: "terrorista" e "antifascista" porque é que no perfil online só aparece o primeiro? Luluzinha2023 (discussão) 00h54min de 2 de abril de 2023 (UTC)Responder

Enviesamento na discussão

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Desde a primeira versão, há edições altamente parciais relativamente a este tópico. A maior polémica refere-se ao processo FUP/FP 25 de Abril, que está a ser discutida noutro tópico.

Deixo só um singelo exemplo noutra secção, referente à insistência na militância no Bloco de Esquerda. Não é que tal seja um insulto, mas convém aferir da veracidade da coisa. Convido os outros wikipedistas a visitar as duas referências indicadas para verificar se vislumbram algo referente ao tópico.

Não querendo presumir as intenções dos outros contribuidores para o tópico (conforme a filosofia da Wikipédia), mas constato que quem insiste no veredito (falso) de terrorista são os mesmos que repõem uma (falsa) ligação a um partido político. Não acredito em bruxas, mas que as há... Luluzinha2023 (discussão) 22h25min de 31 de março de 2023 (UTC)Responder

Qualificar as fontes é relevante. Se a fonte citada é de um familiar de alguém envolvido deve ficar claro. Luluzinha2023 (discussão) 18h09min de 9 de setembro de 2023 (UTC)Responder

Discussão antes de mudar texto

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Antes de mudar o texto dos outros é melhor introduzir o tópico na discussão. Como eu fiz. Luluzinha2023 (discussão) 00h01min de 22 de abril de 2023 (UTC)Responder

É um comentário para as intervenções de Tm Luluzinha2023 (discussão) 00h02min de 22 de abril de 2023 (UTC)Responder
Até gostava de agradecer a formatação das referências que eu ainda não tinha feito, mas como não justifica as mudanças é mais difícil. Luluzinha2023 (discussão) 00h28min de 22 de abril de 2023 (UTC)Responder