Lei Federal do Brasil 13325 de 2016
Aspeto
Lei Nº 13.325/2016 | |
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Propósito | Reajuste salarial de magistério federal e carreiras ligadas à área de Educação |
Signatário(a)(s) | Michel Temer, Henrique Meirelles e Esteves Pedro Colnago Júnior |
Ratificação | Sancionada em 29 de julho de 2016 |
A Lei 13.325/2016 reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).[1] Foi sancionada em 29 de julho de 2016 pelo então vice-presidente da República Michel Temer, no exercício de cargo de presidente da República interino.[2] Foi a única lei sancionada em 2016 sem vetos.[1][3][4]
Referências
- ↑ a b «Sancionadas cinco novas leis de reajuste para servidores públicos». Senado Federal. 1 de agosto de 2016. Consultado em 19 de fevereiro de 2017
- ↑ «Sancionada lei que reajusta tabelas salariais docente». Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná. 3 de agosto de 2016. Consultado em 19 de fevereiro de 2017
- ↑ «LEI Nº 13.325, DE 29 DE JULHO DE 2016.». Planalto. Consultado em 19 de fevereiro de 2017
- ↑ «Presidente interino sanciona lei que reajusta salário e reestrutura carreira dos docentes federais». ADUFC. Consultado em 19 de fevereiro de 2017