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Praedicate Evangelium

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Prædicate Evangelium (em português: Pregar o Evangelho) é uma constituição apostólica promulgada pelo Papa Francisco em 5 de junho de 2022. Por seu meio, o Sumo Pontífice realizou uma série de reformas na Cúria Romana. Foi publicada em língua italiana em 19 de março de 2022, Solenidade de São José, para entrar em vigor em 5 de junho do mesmo ano, na Solenidade de Pentecostes, revogando a constituição apostólica Pastor Bonus do Papa João Paulo II de 28 de junho de 1988.

Características principais

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A Constituição tem como suas principais características:

  • uma maior ênfase na evangelização e, em particular, uma abordagem missionária da Cúria para que esteja a serviço do Papa, da Igreja e do mundo;
  • uma maior colaboração dos órgãos da Cúria com as Conferências Episcopais para valorizar a dimensão sinodal na Igreja e favorecer uma "sã descentralização" de algumas competências, permitindo aos Bispos diocesanos ter acesso às questões que conhecem de perto;
  • a opção preferencial pelos pobres, à proteção dos menores e das pessoas vulneráveis;
  • uma atualização na terminologia. Por exemplo, com a palavra "Dicastério", os termos "Congregação" e "Pontifício Conselho", que caíram em desuso, são substituídos; agora, além disso, "Dicastérios" refere-se apenas a algumas instituições curiais e não mais a todas, como se pretendia antes; com esta reforma o termo "Unidades Curiais" é usado para cada categoria de organismos que compõem a Cúria, portanto, a Secretaria de Estado, Dicastérios, Órgãos Judiciais, Órgãos Econômicos e Escritórios. As "Instituições Curiais" são o conjunto destas Unidades;
  • a possibilidade dada a todos os batizados, incluindo os leigos, de exercer funções governativas na Cúria, antes confiadas apenas aos clérigos,[2] visto que cada cristão, em virtude do Batismo recebido, é chamado a ser discípulo-missionário na serviço da Igreja e do mundo; recorda-se também que toda instituição curial se caracteriza por "caráter vicário", pois "cumpre sua missão em virtude do poder recebido do Romano Pontífice em nome de quem opera";[3]
  • introdução de Órgãos Econômicos entre as Instituições Curiais, a maioria dos quais foram erigidos antes desta reforma pelo Papa Francisco, nomeadamente a Secretaria para a Economia, o Conselho para a Economia, o Gabinete do Auditor Geral e a Comissão de Assuntos Confidenciais e que agora são institucionalizados com a inclusão do Comitê de Investimentos; o papel do Camerlengo também é modificado no período de vacância durante o qual ele será assistido pelo Cardeal Coordenador do Conselho para a Economia e por 2 assistentes;
  • maior importância dada à Esmolaria apostólica, que também leva o nome de Dicastério para o Serviço da Caridade e passa a fazer parte dos organismos da Cúria Romana; de fato, antigamente, a caridade era uma instituição externa à Cúria e só estava ligada a ela;
  • a ereção do Dicastério para a Evangelização, presidido diretamente pelo Papa,[4][nota 1] que adquire as competências da Congregação para a Evangelização dos Povos e do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, simultaneamente suprimidas;[5]
  • a ereção do Dicastério para a Cultura e a Educação, que adquire as competências da Congregação para a Educação Católica e do Pontifício Conselho para a Cultura, simultaneamente suprimidas.

Estrutura da Constituição apostólica

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A constituição apostólica é composta de onze partes, numeradas em algarismos romanos.

  • I: Preâmbulo
  • II: Princípios e critérios para o serviço da Cúria Romana
  • III: Regras gerais
  • IV: Secretaria de Estado
  • V: Dicastérios
  • VI: Órgãos de justiça
  • VII: Organizações econômicas
  • VIII: Escritórios
  • IX: Advogados
  • X: Instituições ligadas à Santa Sé
  • XI: Regra de transição

Referências

  1. «Preâmbulo da Constituição apostólica Prædicate Evangelium» (em italiano) 
  2. Preâmbulo, 10
  3. Praedicate evangelium, II, Principi e criteri per il servizio della Curia Romana, 5
  4. Art. 54
  5. Arts. 53 e 54

Notas

  1. Esta situação tem alguns precedentes na Congregação para os Bispos até 1965, na Congregação para as Igrejas Orientais até 1967 e na Congregação para a Doutrina da Fé até 1968. Nestes casos o o papa raramente exercia essa função de presidência, delegando a tarefa a um cardeal com o título de secretário.

Ligações externas

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