Constituição do Estado de São Paulo de 1947

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Constituição do Estado de São Paulo de 1947
Constituição do Estado de São Paulo de 1947
Capa da Constituição Estadual de São Paulo de 1947.
Propósito Constituição estadual para substituir a Carta Política Paulista anterior.
Local de assinatura São Paulo
 Brasil  São Paulo
Autoria Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Estadual Constituinte
Criado 1891 (133 anos)
Ratificação 9 de julho de 1947 (76 anos)

A Constituição do Estado de São Paulo de 1947[1] foi a Lei Estadual Maior feita pelo processo legislativo estadual para reger, sob os preceitos da Constituição brasileira de 1945, o Estado de São Paulo.[2]

Página com assinaturas dos constituintes de 1947.

Preâmbulo[editar | editar código-fonte]

Corpo[editar | editar código-fonte]

O corpo ou texto[4] da referida Constituição[1] compunha-se de uma literatura com 152 artigos e as Disposições Transitórias possuem mais 33 artigos.[3]

Deputados Constituintes[editar | editar código-fonte]

A mesa que presidiu as solenidades de promulgação da Constituição de 1947.

O exemplar oficial impresso pela Imprensa do estado não elenca os nomes dos membros da Assembleia Estadual Constituinte do Estado de São Paulo de 1947 e sim as assinaturas dos mesmos.[3] A relação dos deputados constituintes, obtida no portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é a seguinte[1]:

  1. Valentim Gentil - Presidente
  2. Mario Beni - 1.º Secretário
  3. Catullo Branco - 2.º Secretário
  4. Alfredo Farhat
  5. Amadeu Narciso Pieroni
  6. Anisio José Moreira
  7. Antonio Carlos de Sales Filho
  8. Antonio de Oliveira Costa
  9. Antonio de Paula Leite Neto
  10. Antonio Pinheiro Camargo Junior
  11. Antonio Sylvio da Cunha Bueno
  12. Antonio Vieira Sobrinho
  13. Arimondi Falconi
  14. Armando Mazzo
  15. Arnaldo Borghi
  16. Auro Soares de Moura Andrade
  17. Bento de Abreu Sampaio Vidal
  18. Brasilio Machado Neto
  19. Caio Prado Junior
  20. Clovis de Oliveira Neto
  21. Décio de Queiroz Telles
  22. Diogenes Ribeiro de Lima
  23. Epaminondas Ferreira Lobo
  24. Ernesto Pereira Lopes
  25. Estocel de Moraes
  26. Euclydes de Castro Carvalho
  27. Francisco Alvares Florence
  28. Francisco Carlos de Castro Neves
  29. Gabriel Migliori
  30. Henrique Ricchetti
  31. Padre João Baptista de Carvalho
  32. João Bravo Caldeira
  33. João Sanches Segura
  34. João Taibo Cadorniga
  35. Joaquim de Castro Tibiriçá
  36. José Alves Cunha Lima
  37. José Arthur Motta Bicudo
  38. José Diogo Bastos
  39. José Loureiro Junior
  40. José Milliet Filho
  41. José Oliveira Mathias
  42. José Porphyrio da Paz
  43. José Romeiro Pereira
  44. Joviano Alvim
  45. Juvenal Lino de Mattos
  46. Juvenal Sayon
  47. Leonidas Camarinha
  48. Lincoln Feliciano da Silva
  49. Lourival Costa Villar
  50. Luiz Augusto de Mattos
  51. Luiz Liarte
  52. Luiz Vitorio Cruz Martins
  53. Manuel de Nóbrega
  54. Maria Conceição Neves Santamaria
  55. Mario Eugenio
  56. Martinho Di Ciero
  57. Mautilio Muraro
  58. Miguel Petrilli
  59. Milton Caires de Brito
  60. Nelson Fernandes
  61. Osny Silveira
  62. Procopio Ribeiro dos Santos
  63. Roque Trevisan
  64. Rubens do Amaral
  65. Salomão Jorge
  66. Salvador de Toledo Artigas
  67. Sebastião Carneiro da Silva
  68. Sylvestre Ferraz Egreja
  69. Sylvio de Lima Gonçalves Pereira
  70. Sylvio Luciano de Campos
  71. Solon Varginha
  72. Ulysses Silveira Guimarães
  73. Valentim Amaral
  74. Vicente de Paula Lima
  75. Waldy Rodrigues Corrêa

Referências

  1. a b c «Constituição do Estado de São Paulo, de 1947». www.al.sp.gov.br. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 9 de julho de 1947. Consultado em 16 de março de 2018 
  2. Constituição do Estado de São Paulo de 1947. São Paulo; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1947.
  3. a b c Idem ref 1
  4. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.