Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

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A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Natal
 Brasil  Rio Grande do Norte
Autoria Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Signatário(a)(s) Membros da Assembleia Estadual Constituinte.
Ratificação 3 de outubro de 1989 (34 anos)

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte é a lei estadual maior do processo legislativo estadual[1] conforme os padrões[2] emanados pela Constituição Federal do Brasil.[3]

Preâmbulo[editar | editar código-fonte]

Texto[editar | editar código-fonte]

A corpo textual[5] da constituição estadual norte-rio-grandense tem uma literatura composta por 162 artigos e o Atos das Disposições Constitucionais Transitórias tem 31 artigos.

Membros da Assembleia Estadual Constituinte promulgante[editar | editar código-fonte]

Deputado ARNÓBIO ABREU – Presidente, Deputado CARLOS AUGUSTO – Vice-Presidente, Deputado ROBINSON FARIA – Primeiro Secretário, Deputado RUI BARBOSA – Segundo Secretário, Deputado NELSON QUEIROZ – Relator Geral, Deputado JOSÉ DIAS – Vice-Relator, Deputado AMARO MARINHO, Deputada ANA MARIA, Deputado CARLOS EDUARDO, Deputado CIPRIANO CORREIA, Deputado FRANCISCO MIRANDA, Deputado GASTÃO MARIZ, Deputado GETÚLIO RÊGO, Deputado IRAMI ARAÚJO, Deputado JOSÉ ADÉCIO, Deputado KLEBER BEZERRA, Deputado LAÍRE ROSADO, Deputado LEÔNIDAS FERREIRA, Deputado MANOEL DO CARMO, Deputado NELSON FREIRE, Deputado PATRÍCIO JÚNIOR, Deputado PAULO DE TARSO, Deputado PAULO MONTENEGRO, Deputado RAIMUNDO FERNANDES, Deputado RICARDO MOTTA, Deputado VALÉRIO MESQUITA, Deputado VIVALDO COSTA

Histórico das constituições do Rio Grande do Norte[editar | editar código-fonte]

A construção política do estado já contou com várias Constituições políticas, para seguir o rito das mudanças nas constituições brasileiras[6], entre elas:

Referências

  1. Ou seja, abaixo do processo legislativo federal/nacional.
  2. Art. 11, ADCT, Constituição Federal de 1988
  3. IVO. Gabriel. Constituição Estadual - competência para elaboração da Constituição do Estado-membro. São Paulo; Max Limonad, 1997
  4. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edições de 3 e 4 de outubro de 1989.
  5. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  6. BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.
  7. Na época, vários estados denominaram suas cartas constitucionais como Constituições Políticas.
  8. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1895 ( a edição do volume II, em 1896, foi para publicar as constituições dos estados que tiveram que mudar suas constituições pelo governo de Floriano Peixoto). As esdições são estas