Resolução 119 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 119
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 31 de outubro de 1956
Reunião: 751
Código: S/3721 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
7 2 2
Assunto: Denúncia do Egito contra a França e o Reino Unido
Resultado: Não fui aprovada, devido a 2 vetos da França e do Reino Unido

Composição do Conselho de Segurança em 1956:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Cuba
 Irã
 Peru
 Iugoslávia

Resolução 119 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi vetada em 31 de outubro de 1956, considerando a grave situação criada pela ação empreendida contra o Egito e a falta de unanimidade dos seus membros permanentes em reuniões anteriores, o Conselho considerou que tinha sido impedido de exercer sua responsabilidade na manutenção da paz e a segurança internacional. Como solução, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral, a fim de fazer as recomendações apropriadas.

Foi vetada pelos 2 votos "contra" da França e do Reino Unido. E duas abstenções da Austrália e a Bélgica.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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