Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 11
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de novembro de 1946
Reunião: 80
Código: S/RES/11 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: O Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1946:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Brasil
 Egito
 México
 Países Baixos
 Polônia

Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça.

Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de novembro de 1946, estabeleceu as condições previstas no Artigo 93, parágrafo 2 da Carta das Nações Unidas sobre o qual a Suíça seria admitido ao Tribunal Internacional de Justiça.[1]

Foi aprovada sem votação.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «S/RES/11%20(1946) - F - S/RES/11%20(1946) -Desktop». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]