Resolução 8 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 8
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 29 de agosto de 1946
Reunião: 57
Código: S/RES/8 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Pedidos de adesão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1946:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Brasil
 Egito
 México
 Países Baixos
 Polônia

Resolução 8 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovado em 29 de agosto de 1946 por dez votos, a Austrália se absteve.

Dando seguimento a Resolução 6 do Conselho de Segurança, o Conselho de Segurança revisou pedidos de adesão da República Popular da Albânia, República Popular da Mongólia, Afeganistão, Reino Hachemita da Jordânia, Irlanda, Portugal, Islândia, Sião e Suécia. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse Afeganistão, Islândia e Suécia. A recomendou a admissão de Sião ser dada na Resolução 13 em dezembro.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]