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Direção dos Serviços do Ensino Superior

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Direcção dos Serviços do Ensino Superior
Direção dos Serviços do Ensino Superior
Director Chang Kun Hong (Substituto)
Subdirector Chan Iok Wai (Substituto)
Natureza de serviços Serviço Simples
Ano de estabelecimento 2019
Ano de extinção 2021
Sede Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os. 614A-640, Edifício Long Cheng, 5.º a 7.º andares, Macau
Sítio oficial https://www.dses.gov.mo/


Direcção dos Serviços do Ensino Superior (DSES) (em chinês:高等教育局) é um serviço público dotado de autonomia administrativa, da área dos Assuntos Sociais e Cultura, da Região Administrativo Especial de Macau (RAEM), que está responsável pelo apoio, acompanhamento e desenvolvimento do ensino superior da RAEM. Em 2021, tem lugar à fusão entre a Direcção dos Serivços do Ensino Superior e a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Centro dos Estudantes do Ensino Superior criado pela DSES

Atribuições

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  • Estudar, propor e promover as políticas públicas para o ensino superior da RAEM e as medidas do regime do ensino superior, bem como avaliar os resultados da respectiva execução;
  • Conceber e propor estratégias para o desenvolvimento e internacionalização do ensino superior da RAEM, através de acções de planeamento e de estudos sobre a modernização e diversificação do ensino superior, tendo em conta a sua inserção no contexto local, regional e internacional;
  • Promover o desenvolvimento do ensino superior da RAEM, contribuindo para a melhoria da qualidade das actividades académicas, para o aumento do nível científico e pedagógico e de investigação do ensino superior e para o aperfeiçoamento permanente da qualidade dos seus cursos;
  • Promover e acompanhar a implementação dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior da RAEM;
  • Preparar as acções de suporte à tomada de decisão do Governo em matérias relativas às instituições de ensino superior, nomeadamente, sobre criação, reconhecimento, estatutos, organização, funcionamento e encerramento de instituições de ensino superior privadas, bem como instruir e dar parecer sobre a criação, reconhecimento, início de funcionamento, alteração, suspensão e extinção de cursos do ensino superior;
  • Colaborar na avaliação de desempenho das instituições de ensino superior, acompanhando, de forma permanente e sistemática, a respectiva gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos necessária à execução da política definida para o ensino superior;
  • Prestar apoio técnico e administrativo, nomeadamente através da definição e divulgação de critérios ou orientações no âmbito da verificação de habilitações académicas do ensino superior;
  • Apoiar o funcionamento das instituições de ensino superior, propondo medidas e procedimentos administrativos ou técnico-pedagógicos que se mostrem adequados ao desenvolvimento do ensino superior e ao regular funcionamento dessas instituições;
  • Propor formas específicas de apoio a instituições de ensino superior privadas e acompanhar o seu funcionamento;
  • Participar, coordenar ou apoiar seminários ou acções de formação em matérias respeitantes ao ensino superior promovidas por instituições de ensino superior da RAEM ou sediadas no exterior e fomentar o aumento da qualidade do pessoal que exerce funções pedagógicas no ensino superior ou de investigação científica;
  • Promover o acesso ao ensino superior por parte de estudantes que concluíram os estudos secundários e dos cidadãos que pretendam melhorar as suas qualificações escolares ou académicas e desenvolver uma aprendizagem de nível superior;
  • Realizar estudos de identificação das áreas de maior necessidade de formação de quadros qualificados e divulgar informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior;
  • Promover e apoiar a mobilidade dos estudantes das instituições do ensino superior;
  • Coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio do ensino superior, incentivar e apoiar o intercâmbio cultural, científico e tecnológico e promover a celebração de acordos e protocolos entre a RAEM e instituições ou entidades públicas ou privadas, locais ou do exterior;
  • Promover a interacção entre as actividades de ensino e de investigação e prestar serviços especializados à comunidade local, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade na troca de experiências e de entreajuda;
  • Colaborar na promoção de actividades culturais no âmbito do ensino superior;
  • Efectuar e manter actualizados os registos relativos aos cursos de ensino superior, bem como o registo das instituições de ensino superior privadas para efeitos de emissão do alvará;
  • Organizar e manter actualizadas as bases de dados do pessoal docente e não docente, dos estudantes e dos planos curriculares das instituições de ensino superior, bem como da actividade do reconhecimento das habilitações académicas de nível superior e proceder ao respectivo tratamento estatístico;
  • Promover e apoiar a publicação de textos didácticos e científicos;
  • Assegurar e coordenar as relações com os meios de comunicação social e com a população em tudo o que respeite às políticas, medidas e actividades da DSES no domínio do ensino superior;
  • Promover a imagem da qualidade do ensino superior da RAEM no exterior, bem como divulgar a acção da DSES no desenvolvimento e garantia de qualidade do ensino superior da RAEM;
  • Providenciar e manter condições adequadas à existência de mecanismos para prestação de informações e aconselhamento aos estudantes das instituições do ensino superior, bem como de instalações, infra-estruturas e outros equipamentos de apoio académico, socioculturais e recreativos, nomeadamente, bibliotecas e salas de leitura, salas de estudo, cantinas, meios informáticos e instrumentos multimédia;
  • Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos, comissões ou outras entidades que funcionem junto da DSES ou na sua dependência;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2019[1]
    • Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2018[2]
    • Regime do sistema de créditos no ensino superior
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2018 [3]
    • Estatuto do ensino superior
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2018[4]
    • Regime de avaliação da qualidade do ensino superior
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2018[5]
    • Fundo do Ensino Superior
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2018 [6]
    • O Conselho do Ensino Superior.
  • Lei n.º 10/2017 [7]
    • Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2016 [8]
    • Alteração ao Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, que cria o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
  • Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro [9]
    • Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau
  • Lei n.º 1/2006 [10]
    • Regime Jurídico da Universidade de Macau
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2003 [11]
    • Regulamenta a verificação de habilitações académicas,
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto [12]
    • Regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau
  • Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril [13]
    • Criação do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior
  • Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro [14]
    • Redacção sobre o Regime do Ensino Superior
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro [15]
    • Regime do Ensino Superior

Estrutura orgânica

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Director
Subdirectores
Departamento de Coordenação das Instituições do Ensino SuperiorDepartamento de Estudantes das Instituições do Ensino SuperiorDepartamento de Cooperação, Ciências e Tecnologia do Ensino SuperiorDepartamento de Assuntos GenéricosDivisão de Recursos e Acção Social Escolar
Divisão de Garantia da Qualidade do Ensino SuperiorDivisão de Estudos e PlaneamentoDivisão de Apoio aos Estudantes das Instituições do Ensino SuperiorCentro dos Estudantes do Ensino SuperiorDivisão Jurídica e de TraduçãoDivisão Administrativa e FinanceiraDivisão de Informática

Referências

  1. «Regulamento Administrativo n.º 1/2019». Imprensa Oficial. 28 de janeiro de 2019 
  2. «Regulamento Administrativo n.º 19/2018». Imprensa Oficial. 6 de agosto de 2018 
  3. «Regulamento Administrativo n.º 18/2018». Imprensa Oficial. 6 de agosto de 2018 
  4. «Regulamento Administrativo n.º 17/2018». Imprensa Oficial. 6 de agosto de 2018 
  5. «Regulamento Administrativo n.º 16/2018». Imprensa Oficial. 6 de agosto de 2018 
  6. «Regulamento Administrativo n.º 15/2018». Imprensa Oficial. 6 de agosto de 2018 
  7. «Lei n.º 10/2017». Imprensa Oficial. 7 de agosto de 2017 
  8. «Regulamento Administrativo n.º 6/2016». Imprensa Oficial. 29 de fevereiro de 2016 
  9. «Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro» (PDF). Imprensa Oficial. 28 de fevereiro de 1994 
  10. «Lei n.º 1/2006» (PDF). Imprensa Oficial. 13 de março de 2006 
  11. «Regulamento Administrativo n.º 26/2003» (PDF). Imprensa Oficial. 25 de agosto de 2003 
  12. «Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto» (PDF). Imprensa Oficial. 16 de agosto de 1999 
  13. «Decreto-Lei n.º 11/98/M». Imprensa Oficial. 6 de abril de 1998 
  14. «Decreto-Lei n.º 8/92/M» (PDF). Imprensa Oficial. 10 de fevereiro de 1992 
  15. «Decreto-Lei n.º 11/91/M» (PDF). Imprensa Oficial. 4 de fevereiro de 1991 

Ligações externas

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