Resolução 279 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 279
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 12 de maio de 1970 | ||||||||
Reunião: | 1.537 | ||||||||
Código: | S/RES/279 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1970: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Burundi Colômbia Espanha Finlândia Nicarágua | |||||||||
Nepal Polônia Serra Leoa Síria Zâmbia |
A Resolução 279 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 12 de maio de 1970, com 12 palavras é a resolução mais curta do Conselho de Segurança já adotada; lê-se simplesmente "exige a retirada imediata de todas as forças armadas israelenses do território libanês".
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 279 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 12 de maio de 1970. Consultado em 24 de fevereiro de 2019