Resolução 288 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 288
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 17 de novembro de 1970 | ||||||||
Reunião: | 1.557 | ||||||||
Código: | S/RES/288 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a situação na Rodésia do Sul | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1970: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Burundi Colômbia Espanha Finlândia Nicarágua | |||||||||
Nepal Polônia Serra Leoa Síria Zâmbia |
A Resolução 288 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de novembro de 1970, depois de reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho instou o Reino Unido, como Poder Administrador Legal da Rodésia do Sul, a pôr fim à rebelião ilegal. O Conselho decidiu que as atuais sanções contra a Rodésia permaneceriam em vigor e instou todos os Estados a implementar todas as resoluções pertinentes e a não conceder nenhuma forma de reconhecimento ao regime.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 288 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 17 de novembro de 1970. Consultado em 12 de novembro de 2019