ADPF 347

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Medida cautelar concedida em 9 de setembro de 2015

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 (ADPF 347), julgada inicialmente pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2015, é uma ação de controle de constitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, na qual foi reconhecido o "estado de coisas inconstitucional" da situação do sistema carcerário brasileiro. Argumenta o partido que a situação atroz em que se encontram os presos brasileiros configura uma violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos, denotando uma situação fática inconstitucional.[1][2]

A petição inicial foi feita com base em representação feito pela Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, coordenada pelo constitucionalista Daniel Sarmento. Na audiência de julgamento preliminar, o advogado do partido argumentou em sustentação oral que: “Não há, talvez, desde a abolição da escravidão, maior violação de direitos humanos no solo nacional [...] Trata-se da mais grave afronta à Constituição que tem lugar atualmente no país”.[3] Em resposta, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a situação atual não era decorrente dos contingenciamentos, mas sim da ausência de projetos proativos.[4]

O relator do processo, o ministro Marco Aurélio, entendeu cabível a reclamação e concedeu inicialmente medida cautelar reconhecendo dois dos oitos pedidos, sendo posteriormente acompanhando pelos outros ministros. Determinou assim o STF a realização em todo o território nacional das audiências de custódia e a que a União liberasse imediatamente as verbas do Fundo Penitenciário Nacional, vedando outros contingenciamentos.[5]

A decisão foi caracterizada como um exemplo de ativismo judicial[6] e como responsável por criar a figura do estado de coisas inconstitucional na jurisprudência brasileira.[7] O processo ainda encontra-se em tramitação.

Referências

  1. Magalhães, Breno Baía (15 de julho de 2019). «O Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do Direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos». Revista Direito GV. 15 (2). ISSN 2317-6172. doi:10.1590/2317-6172201916. Consultado em 17 de outubro de 2019 
  2. Broocke, Bianca Schneider van der; Kozicki, Katya (2018). «A ADPF 347 e o "Estado de Coisas Inconstitucional": Ativisimo Dialógico e Democratização do Controle de Constitucionalidade no Brasil». Revista Direito, Estado e Sociedade (53). ISSN 1516-6104. doi:10.17808/des.53.827 
  3. «STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional». Notícias STF. 27 de agosto de 2015. Consultado em 17 de outubro de 2019 
  4. Thiago Cabral (26 de junho de 2019). «Estado de Coisas Inconstitucional: análise do julgamento da ADPF 347». Canal Ciências Criminais. Consultado em 18 de outubro de 2019 
  5. «STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário». Notícias STF. 9 de setembro de 2015. Consultado em 17 de outubro de 2019 
  6. Penna, Bernardo Schmidt (2017). «Mais do Ativismo Judicial à Brasileira: Análise do Estado de Coisas Inconstitucional e da Decisão na ADPF 347». Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Revista Pensamento Jurídico. 11 (1): 9-19. ISSN 2238-944x Verifique |issn= (ajuda) 
  7. Magalhães, Breno Baía (2019). «A Incrível Doutrina de Um Caso Só: Análise do Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347». Universidade Federal de Santa Maria. Revista Eletrônica do Curso de Direito. 14 (3). ISSN 1981-3694. doi:10.5902/1981369432760 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]