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 Nota: Este artigo é sobre o processo jurídico relacionado ao caso. Para o escândalo em si, veja Mensalão.
Em primeiro plano, as cadeiras de espectadores do julgamento, todos trajados formalmente. Ao fundo e centralizada, a presidente do STF Ellen Gracie; à direita dela, o PGR e a sua esquerda um assessor judiciário. Atrás dela, a bandeira do Brasil, o emblema nacional e um crucifixo cristão. Os outros ministros se dispõem lateralmente. A direita, o ministro Barbosa está de pé, em frente de um púlpito com microfone, lendo.
Plenário do Supremo Tribunal Federal em 27 de agosto de 2007, em sessão de julgamento da Ação Penal 470. Na tribuna, fala o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa.

A Ação Penal n.º 470 (AP 470/MG) do Supremo Tribunal Federal foi o processo jurídico penal que julgou os acusados de corrupção no escândalo do mensalão. A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra 38 réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, dos quais 25 foram inicialmente condenados. O escândalo envolvia o pagamento mensal a deputados em troca de apoio em votações no Congresso.

Em julho de 2005, o inquérito do mensalão chegou ao STF. O Ministério Público apresentou denúncia contra quarenta réus em abril de 2006, dividindo-os em três núcleos: um político, um operacional e um financeiro. Dos inicialmente acusados, dois não foram a julgamento (por acordo com o MP e por falecimento). Aceita a denúncia, o inquérito foi convertido pelo Supremo na Ação Penal 470 em novembro de 2007. Após seu trâmite de 5 anos, o julgamento do processo se estendeu de agosto até dezembro de 2012, na mais longa sessão da história do Supremo Tribunal.[1][2] O acórdão final possuí um total de 8 405 páginas.[3][4]

Na fase de recursos, todos os 25 condenados ainda entraram com embargos de declaração.[5] Ficou descaracterizada a lavagem de dinheiro, de modo que João Genú foi inocentado. Discutiu-se ainda a possibilidade ou não de embargos infringentes, destinados à revisão de condenações sem ampla maioria de votos. A ação penal encerrou-se em março de 2014 com o julgamento dos últimos embargos infringentes;[6] dos 38 réus, 24 foram condenados. A execução da pena envolveu ainda a extradição de Henrique Pizzolato da Itália, onde foi preso enquanto foragido.

Devido a repercussão do caso, o processo foi amplamente acompanhado pelo público e pela mídia, chegando a ser denominado como "julgamento do século".[7] Juridicamente, a decisão é emblemática por estabelecer na doutrina e jurisprudência brasileira a teoria do domínio do fato, assim como o "arrastamento competencial", tese pela qual réus sem foro privilegiado, mas concorrentes no crime, são julgados diretamente na última instância.[8]

Contexto e antecedentes[editar | editar código-fonte]

O estopim do escândalo foi uma entrevista concedida por Roberto Jefferson, então deputado federal e presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, ao jornal Folha de S.Paulo em 2005.[9] Nessa, Jefferson delatava um esquema de compra de votos de deputados do Congresso Nacional, por uma quantia mensal de 30 mil reais.[10]

Após a revelação, abriu-se investigação tanto pela Polícia Federal e o Ministério Público quanto pelo próprio Congresso Nacional: três Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) foram abertas, entre xx de yy e xx de zz, para investigar diretamente o caso. [11](no total, durante o primeiro governo Lula, xx CPIs foram abertas, fator político anti PT das CPIs, fonte?)

Costa Neto leva Jefferson ao STF por calunia, INQ 2.227, o que deu?[12] senadora Ideli Salvatti depois faria a mesma coisa relevante pro artigo principal?

Delubio Soares mente ao dizer que TSE julgou mensalão[13]

Jefferson poupa Lula, mira Dirceu[14] (se arrepende depois?[15])

ACP contra lula por omissão e prevacaricação pq n fez nada contra o mensalão, arquivada sem merito[16]


relatório final da CPI dos Correios, que atestou a existência do Mensalão, foi concluído no dia 29 de março de 2006.[17] (O fato não foi divulgado na ocasião, no entanto, para evitar interferência na votação do documento da CPI, que aconteceria na semana seguinte. VER OQ DAS CPIS É RELEVANTE)

fontes tugas CPI [18][19]

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 11 de abril, 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema de corrupção – “”, como ficaram conhecidos. De acordo com o inquérito, enviado ao ministro Joaquim Barbosa em 30 de março, uma “organização criminosa” chefiada por José Dirceu comandara o Mensalão. Os acusados de envolvimento no esquema, entre os quais se incluíam três ex-ministros do governo Lula, ex-integrantes da cúpula do PT, além de deputados e empresários, responderiam por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato. Mesmo os deputados absolvidos pela Câmara ou que renunciaram ao mandato foram denunciados pelo procurador-geral. De acordo com a investigação, o esquema do Mensalão era uma organização criminosa dividida em três núcleos: político, operacional e financeiro DATAS GLOBO NÃO BATEM CRONOGRAMA STF

os 40 do Mensalão

Ali Baba e os 40 ladrões??

A CPI que Abalou o Brasil; 10 reais Estante Virtual.....

Inquérito[editar | editar código-fonte]

O Inquérito 2245 é autuado no STF após ser remetido pela Justiça Federal de Minas Gerais (Jorge Macedo, da 4ª Vara Federal em Minas Gerais) em razão da presença de investigados que gozam de foro por prerrogativa de função. Os autos chegaram ao STF como PET 3469, em 20 de julho de 2005. O inquérito do mensalão foi autuado no STF em 26 de julho de 2005, remetido pela Justiça Federal de Minas Gerais.[20]


esposa de marcos valerio no inquérito[21] [22]

Principais diligências requeridas pelo Ministério Público nas empresas de Marcos Valério [23]

2 de setembro de 2005 STF dá mais 30 dias de prazo para PF investigar suposto "mensalão"[24]

Procurador-geral da República Antonio Fernando na sessão do STF que julgou a denúncia do MP, 27 de agosto de 2007

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denuncia 40 pessoas que, segundo ele, se beneficiaram do esquema.[25] 30 de março de 2006

11 de abril de 2006

STF revoga segredo de justiça imposto ao Inquérito 2245 desde sua autuação. Porém, informações obtidas por meio de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico continuam sob segredo (acessíveis somente aos advogados das partes). Ministro relator determina a notificação dos 40 acusados para responderem à denúncia em 15 dias.


Roberto Busato, então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, enviou uma notícia-crime ao PGR na qual pedia o aprofundamento das investigações contra o presidente Lula.[26] Nas eleições gerais daquele ano, o PT pediu à justiça eleitoral retirada da campanha "Não vote em mensaleiro" promovida pela ONG Transparência Brasil;[27] o juiz eleitoral entendeu que deveria ser retirado apenas trecho que comparava os mensaleiros a animais.[28]

Digitalização[editar | editar código-fonte]

Em maio de 2006, as já 14 mil páginas do inquérito começaram a ser digitalizadas, numa iniciativa inédita do judiciário brasileiro, ainda muito dependente do processo físico.

Em iniciativa inédita, as então 14 mil páginas do inquérito começam a ser digitalizadas para dar mais celeridade ao processo. No dia 26, termina a digitalização do inquérito, já com 40 mil páginas. Continuam bloqueados dados sigilosos e solicitações de diligências do Ministério Público Federal.

31 de maio de 2006 – Advogados recebem senha de acesso

Em julgamento de questão de ordem, Plenário autoriza advogados dos acusados a acessar autos do inquérito por meio de senha.

4 de setembro de 2006 – Inquérito muda de fase

Inquérito entra em nova etapa (início da elaboração do voto), após fim da fase das notificações finais e defesas prévias.7

Aceite da denúncia[editar | editar código-fonte]

Acima de uma mesa, seis pacotes de papéis encadernados, presos com uma fita onde se lê "STF".
Autos processuais físicos do inquérito, em apresentação no plenário do Supremo em agosto de 2007.

26 de julho de 2007 – Definida data para julgamento da denúncia

STF marca data para julgar o inquérito: dias 22, 23 e 24 de agosto.[29]

“A tentativa de antecipar o voto dos ministros é especulação gratuita, sem base em fatos reais”.

22 de agosto de 2007 – 1º dia de julgamento é destinado à defesa dos réus

No primeiro dia de julgamento – que foi realizado com 10 ministros, em razão da aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, em 16 de agosto –, o ministro Joaquim Barbosa lê seu relatório e informa que os acusados estão divididos em três núcleos: central ou político-partidário, publicitário e financeiro. O procurador-geral defende o recebimento da denúncia.

23 de agosto de 2007 – Plenário aceita denúncia contra diretores do Banco Rural

Concluídas as defesas. Ao final da sessão, três ministros já haviam votado para receber denúncia contra quatro dirigentes do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado), Ayanna Tenório e Vinicius Samarane são acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira.

24 de agosto de 2007 – Plenário aceita denúncia contra 19 acusados

No terceiro dia de julgamento, ministros decidem, por unanimidade, receber denúncia de lavagem de dinheiro contra integrantes do núcleo publicitário e do núcleo financeiro. Ao final do dia, 19 acusados já são réus no processo. Inicialmente previsto para durar três dias, o julgamento exige a convocação de mais duas sessões.

27 de agosto de 2007 – Ministros acolhem denúncia contra 37 envolvidos

Ao final do quarto dia de julgamento, Plenário recebe denúncia contra 37 dos 40 acusados.

Os ministros julgam se, caso o chamado núcleo político-partidário do mensalão for excluído do crime de corrupção passiva ou ativa, isso não descaracteriza a denúncia de formação de quadrilha REF, TV BRASIL?

28 de agosto de 2007 – Denúncia é recebida contra os 40 acusados

Após cinco sessões de julgamento, Plenário recebe parcialmente a denúncia contra todos os acusados. STF expede cartas de ordem para que as diversas instâncias da Justiça Federal tenham ciência da decisão e cumpram mandados de citação decorrentes da ação penal que passa a tramitar no STF. Com isso, os acusados têm conhecimento oficial do processo nas localidades onde residem e podem preparar defesas.

O julgamento inicial da denúncia já foi uma das mais longas sessões do Supremo, durando um total de 5 dias.[30] O acórdão do inquérito foi publicado em 9 de novembro. Esperava-se naquele momento que o julgamento fosse ocorrer em três anos.[31] O ministro Celso de Mello ainda contrastou o caso com aquele que julgou Fernando Collor, no qual a acusação foi recebida mas o presidente inocentado.[30]

O Inquérito 2.245 do mensalão foi convertido pelo Supremo em ação penal em 12 de novembro de 2007.[32]


inquérito secreto? pesquisar fontes petistas


processo de cobrança contra o PT da empresa do Marcos Valerio e do Tolentino?[33]

Denunciados e réus[editar | editar código-fonte]

Réu Crime acusado
José Dirceu de Oliveira e Silva Quadrilha

Corrupção ativa

José Genoíno Neto Quadrilha

Corrupção ativa

Delúbio Soares Castro Quadrilha

Corrupção ativa

Marcos Valério Fernandes de Souza Quadrilha

Corrupção ativa

Peculato

Lavagem de dinheiro

Evasão de divisas

Ramon Hollerbach Cardoso Quadrilha

Corrupção ativa

Peculato

Lavagem de dinheiro

Evasão de divisas

Cristiano de Mello Paz Quadrilha

Corrupção ativa

Peculato

Lavagem de dinheiro

Evasão de divisas

Rogério Lanza Tolentino Quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Simone Reis Lobo de Vasconcelos Quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Geiza Dias dos Santos Quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Kátia Rabello Quadrilha

Gestão fraudulenta

Lavagem de dinheiro

Evasão de divisas

José Roberto Salgado Quadrilha

Gestão fraudulenta

Lavagem de dinheiro

Evasão de divisas

Vinícius Samarane Quadrilha

Gestão fraudulenta

Lavagem de dinheiro

Evasão de divisas

Ayanna Tenório Torres de Jesus Quadrilha

Gestão fraudulenta

Lavagem de dinheiro

João Paulo Cunha Corrupção passiva (aumento da pena nota?)

Lavagem de dinheiro

Peculato

Henrique Pizzolato Peculato

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto Quadrilha

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

Instrução[editar | editar código-fonte]

Decisão plenária da nona questão de ordem na AP 470, em maio de 2012, na qual ficou determinado o tempo das partes: o MP ficará com cinco horas para apresentar a acusação, enquanto cada advogado terá uma hora.

interrogatório delegado[34]

começa testemunhas defesa[35]

Somente a tradução das cartas rogatórias custariam 19 milhões. Dado o alto valor a ser pago pelos próprios réus, Barbosa pediu que demonstrassem a imprescindibilidade das testemunhas arroladas. Entre os nomes inicialmente listados, constavam cidadãos dos Estados Unidos, Bahamas, Argentina e Portugal, incluindo António Mexia, ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do XVI Governo.[36] Argumentando ser desnecessário a tradução do inteiro teor do processo, xx[37]

interrogatório 10 réus refeitos [38]

A oitiva das testemunhas encerrou-se em 12 de agosto, depois de decididos os recursos dessa fase: no último recurso, uma testemunha arrolada por Pizzolato não foi encontrada, mas os ministros, após três tentativas dos oficiais de justiça, relembraram-no que é obrigação da parte fornecer endereços corretos.[39]

memorial acusação[40]

Joaquim Barbosa esperava demorar um ano para escrever seu voto, tendo que analisar um total de 40 mil páginas de processo.[41]

[42]

elogio a relator[43]

ayres britto STF não cederá pressões[44]

celso de mello pronto para julgar [45]

"Julgamento do mensalão não pode ser juízo de exceção"[46]

Toffoli não se declara impedido[47]

Desmembramento do processo[editar | editar código-fonte]

A questão de um possível desmembramento do processo surgiu ainda na fase inicial do inquérito.

O delegado Luiz Flávio Zampronha disse que deverá discutir com o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o relator do inquérito no STF, Joaquim Barbosa, o desmembramento do processo, uma vez que alguns dos investigados não são parlamentares, não tendo portanto foro privilegiado.[24]

Já em 6 de dezembro 2006, ainda durante o inquérito, levantou-se a primeira questão de ordem discutindo a possibilidade. Por maioria dos votos em plenário, decidiu-se não desmembrar o inquérito e continuar a investigação de todos os 40 acusados. ref stf, jornais deram noticias inquérito??

nega desmembramento, 2ª oportunidade [48]

artigo de opinião Atração de prerrogativa por conexão deve acabar[49]

questão de ordem Márcio Thomaz Bastos 3 desmembramento[50]

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

 Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal [51]

Julgamento[editar | editar código-fonte]

No segundo dia de julgamento do mensalão no STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, faz leitura da acusação de cada réu no processo.


[52]

PGR pedido prisão imediata.[53] Joaquim nega.[54]

Barbosa: Dirceu liderou esquema.[55]

teoria da cegueira deliberada[56]

surpresa de Dilma com a rapidez da aprovação marco regulatório do setor elétrico 2003. Dilma nega.[57]

para ler depois[58][59]

Crônicas Franciscanas do Mensalão 70 REAIS!!

Teoria do domínio do fato[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Teoria do domínio do fato

[60]

Teori: Domínio do fato não dispensa provas do envolvimento do réu[61]

[62]

Perda de mandato[editar | editar código-fonte]

[63][64]

câmara cumprirá decisão diz alves [65]

Votos[editar | editar código-fonte]

1078 decisões [66]

juiz anula reforma da Previdência por causa do mensalão. frutos da árvore envenenada.[67] ADIs questionam reforma da previdência. [68] PGR é contra.[69]


final audiência julgamento 17 de dezembro de 2012

ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e os ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) inelegíveis[70]

Dosimetria[editar | editar código-fonte]

agravantes [71]

erro no calculo de pena de Cristiano Paz[72]

Recursos[editar | editar código-fonte]

Em primeiro plano, um caixão de madeira, com sete velas, a última a direita sendo acessa. Cinco homens, de pé, quatro segurando a faixa e um acendendo a vela, esse fantasiado de Obama, com uma faixa presidencial com as cores dos Estados Unidos. Ao fundo, o prédio do Supremo Tribunal Federal.
Manifestantes acendem velas em cima de um caixão durante protesto do lado de fora do STF, em agosto de 2012. Na faixa que seguram, lê-se a frase: "A justiça tarda mas não falha".

Após analisar as oito mil e quatrocentas páginas do acórdão, o Ministério Público indicou que não apresentaria nenhum recurso à sentença. “O Ministério Público discorda da absolvição de alguns réus, mas entende que os embargos não se prestam à modificação dos julgados”, declarou o Procurador-geral Roberto Gurgel, em 26 de abril de 2013.[73]

O primeiro condenado a recorrer foi Rogério Tolentino, em 23 de abril de 2013.[74]

[75]

[76] João Paulo Cunha, João Cláudio Genu solto, derrubada lavagem de dinheiro[77]


expulsão advogado Genoino [78][79]

Para evitar alongar processo, STF não reconhece embargos[80]

A integra acórdãos recursos.[81]

Recurso internacional[editar | editar código-fonte]

“Apelarei até as últimas instâncias do planeta para garantir o inviolável direto a uma defesa que seja examinada em duas oportunidades distintas de julgamento”

Valdemar Costa Neto [82]

Em entrevista coletiva na Câmara em outubro de 2012, o deputado Valdemar Costa Neto levantou a possibilidade de um recurso a um tribunal internacional.[83] A Organização dos Estados Americanos (OEA) mantém um tribunal regional para a América Latina, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme estabelecido no Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil adere. Em defesa dessa possibilidade, um grupo de militantes partidários da Juventude do PT protocolou uma carta na sede da OEA, em Washington, urgindo que a entidade recomendasse ao STF uma revisão do julgamento do Mensalão.[84] Após a condenção, os advogados de José Dirceu entraram com petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.[85]

Ao entregar seu voto, o ministro Celso de Mello disse que a possibilidade existia e que o Brasil deveria acatar eventual decisão.[86] Já o relator Joaquim Barbosa mostrou-se contrário a possibilidade, declarando em entrevista: "Pergunte a eles [os advogados] se já leram a Constituição brasileira, pergunte a eles se o Brasil é um país soberano o suficiente para tomar suas decisões de maneira soberana”.[87]

O próprio presidente da Corte Interamericana, Diego García-Sayán, declarou que a corte não era um tribunal para revisar penas quando não se verifica a violação de garantias judiciais.[88] O doutrinador e professor de direito internacional Valerio Mazzuoli publicou coluna de opinião reafirmando que a "Corte Interamericana pode, sim, exigir novo julgamento". [89] A doutrina: [90][91]

O doutrinador e professor de direito internacional Valerio Mazzuoli publicou coluna de opinião reafirmando que a "Corte Interamericana pode, sim, exigir novo julgamento". [92] doutrina: [93][94]

Posteriormente, a questão da revisão de decisões do Supremo pela Corte Interamericana voltaria a tona com a tentativa de afastamento da lei da Anistia, negada pelo STF na ADPF 153 e reafirmada pela CIDH no caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") versus Brasil.

Embargos infringentes[editar | editar código-fonte]

Embargos infringentes são um tipo de recurso destinado

Dos 25 condenados, 14 entraram com emb. infring. 22 outubro de 2013[95]


final embargos infringentes 13 de março de 2014

Ao todo, a AP 470 teve 38 réus, sendo 24 deles condenados.

Execução das penas[editar | editar código-fonte]

associação crítica troca de juízes de execução[96]

princípio do juiz natural

PGR pediu execução imediata.[97]

Resolução nº 514: nova classe de execução só para executar as penas do mensalão, presidência Barbosa[98]


Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e o ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários, segundo reportagem da Agência Brasil.[99]


Questão do trabalho externo[100]


Genoino resultado pericia médica[101] Costa Neto renuncia.[102] Se entrega.[103]

Prisão Tolentino[104]

10 milhões de multa [105]

Pedro Henry trabalhar em hospital[106]

Delubio Soares trabalha na CUT[107]

pagamento de multa Genoino[108]

João Paulo Cunha renuncia.[109] Negado estudo.[110]

último a ser preso Jefferson[111]

multa Dirceu[112]

fim de pena em aberto Delúbio[113]nega prisão domiciliar Jefferson[114]

Pizzolato[editar | editar código-fonte]

Pizzolato foi afinal apreendido na Itália e depois extraditado para o Brasil. Sua prisão se deu em 5 de fevereiro de 2014, na cidade de Maranello, na qual estava escondido na casa de um sobrinho.[115] Para entrar no no país, vindo da Argentina, usou o passaporte do irmão já falecido.[116]

Por ter cidadania italiana, pesou para a escolha do destino o tratado de extradição Brasil-Itália, que libera os países de extraditar seus cidadãos. Em nota divulgada por sua defesa ainda em novembro, Pizzolato afirmou que fugiu porque queria escapar das consequências de um "julgamento de exceção"[117]

Em primeiro momento, sua estratégia funcionou e a justiça italiana negou a extradição de um cidadão italiano.[118]

extradição negada[119]

Indultos[editar | editar código-fonte]

O presidente da República Michel Temer, no uso de seus poderes,

[120]

Em consequência, o Ministro Roberto Barroso determinou, em 11 de junho de 2019, a extinção das penas de José Roberto Salgado e Kátia Rabello, os dirigentes do Banco Rural.[121] Mesmo tendo opinado pela inconstitucionalidade (uma vez que o Presidente excedia , violando assim o princípio da moralidade), Barroso entendeu que o decreto era juridicamente válido.[122]

[123]

Em janeiro de 2021, sete anos após fim do julgamento do mensalão, já nenhum dos réus condenados cumpria pena de prisão em regime fechado.[124]

Repercussão[editar | editar código-fonte]

protestos

TCC Mensalão mídia

sobre a diferença de tom veja e folha no mensalão e escândalo FHC: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/27/27153/tde-18122012-125216/publico/EN.pdf

artigo midia Casper Libero[125]

Folha de S.Paulo[126]

julgamento do século[127][128][129]

livro AP 470 — Análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa

A outra história do mensalão: As contradições de um julgamento político:

Mensalão: Diário de um Julgamento 50 REAIS!

Imprensa teve papel central no processo do mensalão[130]

Imprensa influenciou decisão do STF no caso do mensalão, dizem advogados[131]

A hashtag #DigaNãoAosEmbargosInfringentes foi levantada artificialmente na rede social Twitter, através do uso de contas falsas e robôs.[132]

[133]

Jurisprudencial[editar | editar código-fonte]

[134]

Teoria do domínio do fato[editar | editar código-fonte]

arrastamento competencial[editar | editar código-fonte]

perda de cago ainda permanece foro especial[135]

quadrilha[editar | editar código-fonte]

condenados não formaram quadrilha[136]

lavagem de dinheiro[editar | editar código-fonte]

[137][138]

execução autônoma[139][editar | editar código-fonte]

embargos infringentes[editar | editar código-fonte]

Os ministros também decidiram que a interposição de Embargos Infringentes exige o mínimo de quatro votos absolutórios. O número não é apenas um referencial, é um requisito objetivo que deve ser necessariamente atendido pelo recorrente.

A interposição dos infringentes com relação a um dos crimes praticados não impede o cumprimento imediato das penas por outros crimes transitados em julgado, pois não relativiza nem aniquila a eficácia da coisa julgada material relativamente às condenações pelos demais crimes praticados em concurso de delitos, que formam capítulos autônomos do acórdão.[140]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Corte Suprema do Brasil inicia o julgamento do mensalão». Supremo Tribunal Federal: Newsletter. Agosto de 2012. Consultado em 5 de março de 2021. Cópia arquivada em 29 de outubro de 2020 
  2. Ricardo Chapola (17 de dezembro de 2012). «STF decreta a perda de mandato de parlamentares e encerra julgamento do mensalão». Estadão. Consultado em 3 de março de 2021. Cópia arquivada em 3 de março de 2021 
  3. Rodrigo Haidar (22 de abril de 2013). «Íntegra do acórdão do mensalão tem 8.405 páginas». Consultor Jurídico. Consultado em 13 de agosto de 2018 
  4. Fabiano Costa; Mariana Oliveira (2 de agosto de 2012). «STF começa a julgar nesta quinta os 38 réus do mensalão». G1. Consultado em 3 de março de 2021 
  5. Eduardo Simões (31 de julho de 2013). «STF começa a julgar recursos de condenados no mensalão dia 14». G1. Consultado em 3 de março de 2021 
  6. Mariana Oliveira (13 de março de 2014). «Após um ano e meio e 69 sessões, STF conclui julgamento do mensalão». G1. Consultado em 3 de março de 2021 
  7. «Mensalão será o julgamento do século». VEJA. 6 de abril de 2012. Consultado em 16 de janeiro de 2022 
  8. Oliveira, Bruno Queiroz (21 de setembro de 2017). «O Duplo Grau de Jurisdição na Ação Penal 470/MG: Considerações à luz do Controle de Convencionalidade». Revista Direito Em Debate. Ano XXVI (47): 267-288. doi:10.21527/2176-6622.2017.47.267-288. Consultado em 13 de agosto de 2020 
  9. «Entrevista de Roberto Jefferson à Folha revelou o esquema do mensalão». Folha de S.Paulo. 12 de fevereiro de 2020. Consultado em 6 de março de 2021 
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  11. «Entenda a CPI do Mensalão». Folha de S.Paulo. 1 de setembro de 2005. Consultado em 14 de março de 2021 
  12. «Jefferson tem prazo para se explicar em inquérito no STF». Consultor Jurídico. Consultado em 14 de março de 2021 
  13. «Tesoureiro do PT mente ao dizer que TSE julgou mensalão». Consultor Jurídico. Consultado em 14 de março de 2021 
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  16. «Celso de Mello arquiva ação contra Lula por omissão». Consultor Jurídico. Consultado em 14 de março de 2021 
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Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Página da AP 470 no sistema do STF