Tribunal de Contas do Estado do Ceará

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) é um tribunal de contas, órgão fiscalizador e controlador da administração financeira e orçamentária do estado brasileiro do Ceará. O TCE realiza a fiscalização e julgamento das contas relacionadas a administração pública estadual e dos municípios.

Histórico[editar | editar código-fonte]

O Tribunal de Contas do Ceará foi criado em 5 de outubro de 1935. A primeira resolução da Corte de Contas foi assinada pelo então vice-presidente, Sylla Ribeiro, em 14 de outubro daquele ano.

A primeira sede do TCE localizou-se nos altos do edifício situado na esquina das ruas Guilherme Rocha e Floriano Peixoto, cuja parte térrea era ocupada pela loja Rosa dos Alpes.

Transferiu-se posteriormente para o prédio da antiga Assembléia Legislativa (hoje da Academia de Letras); para o 4º andar da antiga Secretaria de Polícia; para a rua Pedro I n.º 395 (em 192) de onde saiu para a rua Major Facundo (edifício Butano) e finalmente, estabeleceu-se em sede própria, cuja inauguração se deu a 12 de setembro de 1968 no governo Plácido Castelo, na rua Sena Madureira, 1047.

A trajetória dos Tribunais de Contas do Brasil foi atribulada. Por duas vezes houve interrupção de suas atividades. A primeira, em 4 de julho de 1939, ao tempo do Governo Getúlio Vargas. No Ceará, o decreto de extinção foi assinado pelo interventor Menezes Pimentel, coincidentemente, a mesma autoridade que assinara o decreto que a instituira. Somente em 14 de dezembro de 1945, mais de seis anos depois, o TCE foi reaberto.

Nova interrupção se deu a 25 de fevereiro de 1946 e perdurou por menos de seis meses. As suas atividades recomeçaram em 1º de agosto do mesmo ano. A Constituição Estadual de 1947 assegurava ao Tribunal de Contas a sua existência e o número de ministros foi fixado em cinco. A Carta estabelecia normas rígidas para o provimento dos cargos, exigindo concursos de documentos, provas e títulos, bem como ser maior que 30 anos e nomeado pelo Governador do Estado após aprovação da Assembléia Legislativa.

Em 1948, a lei 212 de 05 de maio organizava o Tribunal de Contas do Ceará definindo-lhe a competência como instituição auxiliar dos poderes e disciplinando sua área de atuação.

Um novo Regimento Interno, baseado na Lei Orgânica, foi aprovado pelo corpo deliberativo do órgão em 25 de novembro de 1948, quando ficou definida a estrutura operacional e organizacional do TCE. Estava, assim, consolidada a criação da Instituição.

Vinte e um anos depois, o Tribunal, através da Lei 9.322 de 10 de outubro de 1969, ganha uma nova Lei Orgânica que passa por alterações em 1971, 1972, 1975, 1979, 1989 por força na nova Constituição do Estado. A Lei Orgânica ,atualmente em vigor, data de 06 de dezembro de 1995 nº 12.509 sancionada pelo governador Tasso Jereissati, após ser aprovada pela Assembléia Legislativa. Nela são definidas a natureza, competência e jurisdição do TCE com suas feições modernas compatíveis com as aspirações da sociedade.

Primeiro regimento

Refere o Anuário do Ceará, edição do ano de 73, à pág. 518, sob o título "Tribunal de Contas" que: "A Lei nº 113, de 20 de maio de 1936, reorganizou o Tribunal de Contas, dando-lhe constituição composto, respectivamente, em três corpos: Deliberativo, Auxiliar e Instrutivo, compostos, respectivamente, dos juízes, do Procurador e Auditor, e do pessoal da Secretaria."

O primeiro Regimento Interno foi aprovado em sessão do dia 31.0338, e o mesmo esteve em vigor até a extinção do órgão, em data de 04.07.39, em pleno período ditatorial.

Extinção no Estado novo

Por este tempo, criava o Governo discricionário de Getúlio Vargas um novo órgão de controle financeiro (Decreto-Lei nº 1.202, de 08.04.39), denominado Conselho Administrativo. Este Conselho atravessou-se no caminho do Tribunal, atrapalhando-lhe as atribuições. Em consequência, o Tribunal de Contas foi extinto por força do Decreto nº 603, de 04.07.39, assinado pelo, agora Interventor Federal, Dr. Francisco Menezes Pimentel, o mesmo que em 1935, instituira o órgão (Decreto nº124, de 20 de setembro de 1935). O verso e o reverso de duas realidades distintas.

Em razão da extinção, os conselheiros ficaram em disponoibilidade, os funcionários foram distribuidos por outras unidades administrativas, e a documenação recolhida ao Arquivo Público.Este hiato na vida da instituição perdurou por mais de seis anos, uma vez que, somente a 14.12.45, com os acenos de redemocratização do Pais, o Tribunal de Contas do Ceará renasceu.

A volta do Tribunal de Contas

O Decreto-Lei nº 1.452, do então Interventor Benidito Augusto Carvalho dos Santos (Beni Carvalho) restaurava a corte de contas. Pela nova disposição, os amigos Conselheiros, agora já com a denominação de Ministros, tiveram o seu número elevedo de 5 para 7. Retornaram à atividade os Drs. Antonio Coelho de Albuquerque, Raimundo Girão, Dario Bezerril Correia Lima (nomeado para a vaga do pai, Dr. Augusto Correia de Lima , em 28 de dezembro de 37). Eduardo Ellery Barreira, Joaquim Bastos Gonçalves, Paulo de Avelar Cavalcante Rocha e Joaquim Marques.

Já então se haviam afastado os Drs. Sylla Ribeiro e José Demóstenes Martins, o primeiro por aposentadoria e, o segundo, por aproveitamento em outro cargo público. Salienta-se, à guisa de esclarecimento, que o Dr. José Demóstenes passara a ocupar a vaga de Conselheiro, desde 30.03.38, no lugar do suplente, Dr. José Mateus Gomes Coutinho, em razão de sua nomeação para o cargo. A reinstalção deste novo período efetivou-se na sessão de 06.01.46, no prédio da Assembleia Legislativa. A Presidência da Corte, por desejo expresso do então Interventor, coube, mais uma vez, ao Dr. Antonio Coelho de Albuquerque.

Nova interrupção

Um novo revés estava à trajetória do Tribunal de Contas do Ceará, por força das injunções políticas em que vivia o País, na busca de encontrar seus próprios rumos - o que não se fez sem quedas e percalços, sem avanços e recuos, como se depreende da própria história do Tribunal que, por força destes ditames, experimentou períodos difíceis.O Decerto federal nº 8.974, de 13.02.46, restabeleceu o antigo e já extinto (Decreto nº 8.219, de 26.11.45) Conselho Administrativo, o que tornou insustentável, mais uma vez, a coexistência dos dois órgãos.

Em razão dessa dualidade, o Tribunal de Contas teve suspensas, novamente , suas atividades (Decreto-Lei nº 1675, de 25.02. 46). Essa segunda interrupção, diferentemente da anterior, perdurou por poucos meses, uma vez que , já a partir de 01 de agosto de 46, nos termos do Decreto Executivo nº 665, de 30 de julho da aquele ano, o Tribunal retomava o curso de suas atividades.

Verificou-se, algum tempo depois, a criação de novos cargos no Corpo Deliberativo (Decreto-lei nº 1854, de 26.10.46), sendo nomeado o dr. Brasil Pinheiro de Melo, empossado a 28 de fevereiro do ano seguinte. O segundo, dr. Francisco Autran Nunes, não aceitou a investidura, optando pelo cargo de Juiz do Trabalho. Em razão dessa opção, o referido cargo foi ,mais tarde, declarado extinto. Já o cargo de Procurador foi criado através do Decreto nº 1699, de 26.06.46, - que dispunha sobre a reinstalação deste Tribunal, vindo o mesmo a ser ocupado pelo dr. Rui Brito Firmeza.

Nova situação

Em 23 de junho de 1947, ganha o Ceará uma nova Carta Constitucional, em que se assegurava ao Tribunal de Contas a sua existência, pois no Título II, Capítulo II, do Tribunal de Contas, dispunha o Art.80: "A administração financeira, especialmente a execução do orçamento, será fiscalizada, no Estado, pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas."

O número de ministros foi reduzido para cinco, ao mesmo tempo em que eram estabelecidas rígidas normas para o provimento dos cargos, constates das exigências de concurso de documentos, provas e títulos, bem como ser maior de 30 anos de idade, doutor ou bacharel em Direito ou Ciências Econômicas, e ser nomeado pelo Governador, após aprovada a escolha pelo poder Legislativo (Art.81). Os dois outros cargos de Ministros , excedentes ao número fixado, seriam extintos a proporção que vagassem (Art. 24 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1947).

No ano seguinte, a lei nº 212, de 5 de maio de 1948, organizava o Tribunal de Conatas do Ceará, definindo-lhe a competência como "instituição auxiliar dos poderes" e disciplinando sua área de atuação. O novo Regimento Interno, baseado na Lei Orgânica, foi aprovado pelo Corpo Deliberativo do órgão em data de 25.11.48. Nele se definia a sua estrutura organizacional e operacional. O citado Regimento traz as assinaturas do então presidente Antonio Coelho de Albuquerque; do Vice-Presidente Eduardo Ellery Barreira e dos demais Ministros Raimundo Girão, Joaquim Marques, Paulo de Avelar Cavalcanti Rocha e Raimundo Brasil Pinheiro Melo.Estava, assim, definitivamente estruturada e consolidada a obra de criação do Tribunal de Contas do Ceará, assentada na tríplice conquista: constitucionalização, Lei Orgânica e Regimento Interno.

Ano de mudanças

O ano de 1956 trouxe novas mudanças. Quem o afirma é o então auditor do TC, dr. Raimundo Cândido Furtado, na sua monografia. Diz o ilustre professor de Português: "Já pelos meados de 1956, a estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas começa a sofrer tentativas reformadoras, finalmente tornadas realidade nos anos subseqüentes referentes ao Corpo Deliberativo. Tais modificações constaram das leis 3.165, de 18.05.1956, e 3.535, de 14.02.1957, pelas quais se procuraram subtrair o registro prévio despesas de certa natureza".

Entre estas despesas, incluiam-se créditos relativos a vencimentos, salários, funções gratificadas e salário-família, além de subsídios, representações e ajuda de custo (Lei n.º 4.219, de 27.10.58), fixava o número de ministros, ampliando-o novamente para nove, ao mesmo instante em que modificava a forma de provimento dos aludidos cargos, isentando da exigência imperiosa a condição de doutor ou bacharel em Direito ou Ciências Econômicas, bastando que o indicado possuísse notórios conhecimentos em assuntos econômicos e financeiros.

Havendo ocorrência de vaga, o Tribunal, mediante sessão e escrutínio secreto, organizava uma lista tríplice para cada vaga, submetendo-a à consideração do Chefe do Poder Executivo para a escolha.

Novos ministros

Ainda no mesmo ano de 58, em face do disposto na nova lei n.º 4.219, e da aposentadoria dos ministros Raimundo Girão, Dario Bezerril Correia Lima, Joaquim Bastos Gonçalves e do falecimento do ministro Joaquim Marques, foram nomeados para as respectivas vagas os drs. Plácido Aderaldo Castelo (depois Governador do Estado), Edival de Melo Távora, Odilon Aguiar Filho, Gentil Barreira e Flávio Portela Marcílio (também posteriormente Governador e Presidente da Câmara dos Deputados).

Procuradores e auditores

Pela Lei n.º 4.573, de 15.12.58, o cargo de 1.º Auditor foi transformado em Subprocurador. Ocupou-o, pela primeira vez, o então Sub-Secretário, Bel. Francisco Coelho de Albuquerque.

Funcionaram como Procuradores deste Tribunal, desde a sua criação, os drs. Benedito Sudá de Andrade, Perilo Teixeira, Zacarias do Amaral Vieira, Walmir de Sá Magalhães e Rui de Brito Firmeza.

Posteriormente, a Lei n.º 4.849, de 06.09.60, fazia retornar a 1º Auditor o cargo de Subprocurador, sendo transformado em 3º Auditor o cargo de Técnico de Administração, ocupados, respectivamente, pelos drs. Francisco Coelho de Albuquerque e Raimundo Cândido Furtado.

O Tribunal de Contas teve como Auditores, em diferentes épocas, os drs. Perilo Teixeira, Plácido Aderaldo Castelo (depois Conselheiro), Nagib de Melo Jorge, Luis Gonzaga Gomes da Silva, Francisco Coelho de Albuquerque, Raimundo Cândido Furtado, José Luciano Gomes Barreira (hoje Conselheiro), José Bruno Pereira da Silva, Milton Rodrigues Lima e Ernando Uchôa Lima (mais tarde nomeado Conselheiro e hoje aposentado).

Secretários e subsecretários

O primeiro Secretário do Tribunal foi o dr. Eduardo Ellery Barreira, em 1935, quando da fundação. Seguiram-se os Srs. Ezequiel Silva de Menezes, Carlos José Silveira dos Santos, José Luciano Gomes Barreira, Milton Rodrigues Lima, Hilário Perdigão de Vasconcelos, Antônio Pinheiro Landim e Afonso Gomes Aguiar.

Estrutura Administrativa

Até a aprovação do Regimento Interno de 25 de novembro de 1948, o Tribunal de Contas dispunha apenas de duas seções, subordinadas à Secretaria: a de Contabilidade e a de Tomada de Contas.

Com a nova estrutura que lhe foi fixada no referido Regimento passava a contar com três seções, de Expediente e Pessoal; de Fiscalização Financeira; e de Tomadas de Contas, agrupadas na Secretaria, que compreendia o Secretário, o Subsecretário, o Inspetor de Contas e os servidores do órgão.

Foram chefes da seção de Expediente e Pessoal, os drs. Raimundo Cândido Furtado, Milton Rodrigues Lima, Celne Brasil Girão e Antônio de Pádua Saraiva Câmara; da seção de Fiscalização Financeira - Francsico Plutarco Rodrigues Lima, Antônio Hilário Perdigão de Vasconcelos, Ubiratan Ausgusto Borges, Flávio Francisco Plutarco Rodrigues Lima, Laércio Cavalcante Accioly Lins, Antônio de Pádua Saraiva Câmara, Sarah Elias Carvalho e Afonso Gomes de Aguiar.

A chefia de Portaria, incluindo o Arquivo, subordinada à seção de Expediente e Pessoal, teve a sua frente, durante anos, o dr. Lauro Siqueira de Pontes e o Arquivo foi entregue aos cuidados do Sr. Aderbal Carvalho.

Ocupou também a Chefia de Portaria, até a extinção da função em 69, o funcionário Teobaldo Marques de Alcântara.

Com a promulgação de uma lei orgânica, em 10.10.69 (Lei n.º 9.322/69), a Secretaria Geral do Tribunal de Contas passou a contar com quatro seções: de Administração, de Tomadas de Contas, de Aposentadoria, Reformas e Pensões e Auditagens e Inspeções.

Este quadro perdurou até o advento da Lei n.º 9.650, de 17.11.72, que alterou a citada Lei Orgânica. Por força do Art. 12 do aludido diploma legal, foram extintas as funções gratificadas do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, sendo as seções transformadas em serviços, com igual denominação, cujas chefias passaram a cargo em comissão. Foram criados ainda os cargos comissionados de Chefe de Gabinete e de Administração da Sede.

Texto extraído do livro PEQUENA HISTÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ 1935 - 1985, de Eduardo Fontes e Antônio de Pádua S. Câmara.

Texto também disponível em: <http://www.tce.ce.gov.br/institucional/historico>

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